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COLUNISTAS

Mãe e filho autistas serão indenizados após circo negar prioridade em fila

22/04/2025 22h23 | Atualizada em 22/04/2025 22h23 | Por: Dr. Sebastião Cordeiro Neto

A autora moveu ação indenizatória, pleiteando R$ 10 mil por danos morais próprios e R$ 10 mil reflexos, pelo impacto emocional sofrido por seu filho. A produtora negou constrangimento, e o shopping alegou ilegitimidade. Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente, mas, em recurso, o desembargador Lúcio Eduardo de Brito reformou a decisão, reconhecendo a responsabilidade solidária do shopping. Com base em prova testemunhal, verificou-se abalo emocional, agravado pelo autismo da autora, que justifica acesso preferencial. O colegiado fixou indenização de R$ 7 mil, com correção monetária e juros de 1% ao mês desde a citação.

Análise da decisão do ministro Alexandre de Moraes

Sobre o comparecimento do ex-assessor da Presidência Filipe Martins para circular livremente por Brasília durante os dias de seu julgamento por suposta participação em uma ‘trama golpista’ ligada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL): a defesa de Filipe Martins requereu, entre outros, a flexibilização da decisão anterior, a fim de que o réu não seja penalizado por eventuais registros de sua imagem pela imprensa durante o julgamento. O pleito se justifica, considerando que Martins já foi multado por aparecer, sem proferir palavras, em vídeo de seu advogado. Contudo, na nova decisão, o ministro Alexandre de Moraes desconsiderou o pedido e reiterou: “Não serão permitidas a realização ou divulgação de imagens do julgamento ou do deslocamento do réu, ainda que por terceiros, sob pena de multa e conversão imediata em prisão”. Tal determinação, longe de garantir o direito de comparecimento, configura obstáculo ao exercício desse benefício, criando armadilha jurídica. A ameaça de responsabilizar o réu por atos de terceiros contraria princípios basilares do direito, evocando práticas incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.

Vínculo empregatício

Em 2024, a Justiça do Trabalho registrou 285.055 ações pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício, aumento de 57% em relação a 2023, conforme dados do Tribunal Superior do Trabalho. Tais processos, relacionados à “pejotização”, envolvem profissionais registrados como pessoa jurídica ou autônomos que buscam direitos trabalhistas, alegando fraude. Até fevereiro de 2025, 53.783 novas ações foram ajuizadas, posicionando o tema como 16º no ranking dos mais recorrentes. O crescimento, observado desde 2018, coincide com a Reforma Trabalhista de 2017, que permitiu a terceirização da atividade-fim, validada pelo Supremo Tribunal Federal em 2018.

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