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COLUNISTAS

Controle do PIX: entenda o que muda e o que permanece

21/01/2025 21h16 | Atualizada em 21/01/2025 21h16 | Por: Maurício Dobiez

O assunto mais comentado e que ganhou recorde de audiência na última semana foi a recente revogação pela Receita Federal da instrução normativa sobre o PIX. Essa mudança trouxe um novo capítulo para uma discussão que gerou muita polêmica e preocupou diversos contribuintes e empresários.

Em novembro de 2024, a Receita Federal havia publicado uma instrução normativa que determinava a obrigatoriedade de informação de transações realizadas por meio do PIX que ultrapassassem R$ 5 mil para pessoas físicas (PF) e R$ 15 mil para pessoas jurídicas (PJ). A proposta tinha como objetivo principal intensificar o controle fiscal, aumentar a transparência nas transações financeiras e combater práticas como a lavagem de dinheiro.

Essa medida estava alinhada com a Instrução Normativa RFB nº 341/2003, que regula o monitoramento de movimentações financeiras no Brasil há mais de 20 anos. Contudo, a ampliação desse controle para o PIX gerou preocupações, especialmente entre micro e pequenos empresários, que temiam o aumento da burocracia e dos custos para atender às novas obrigações.

Não bastasse isso, a situação foi agravada pela disseminação de informações falsas e boatos que aumentaram a polêmica em torno do tema. Muitos acreditavam que a medida seria uma invasão de privacidade ou que ampliaria drasticamente a fiscalização sobre qualquer tipo de transação, independentemente de seu valor.

Diante dessa reação e das críticas recebidas, a Receita Federal anunciou, em 15 de janeiro de 2025, a revogação da instrução normativa. Com isso, o monitoramento de transações financeiras volta ao modelo anterior: transações acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas continuarão sendo monitoradas, como já acontece há duas décadas.

Essa decisão traz alívio para muitos, especialmente os pequenos empresários, que não precisarão mais lidar com os novos limites de R$ 5 mil e R$ 15 mil propostos pela norma revogada. Além disso, reforça que o sistema continuará funcionando como sempre foi, sem alterações drásticas na forma de monitoramento.

Vale lembrar, contudo, que a Receita Federal segue priorizando a fiscalização das transações financeiras no país. A IN 341/2003 continua em vigor e orienta as regras para o controle de movimentações de valores elevados. Assim, tanto contribuintes quanto empresas precisam estar atentos às normas e buscar orientação profissional para garantir a conformidade fiscal.

Folha Regional

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