O Senado aprovou a criação de uma alíquota de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, quando o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil por fonte pagadora. A regra só valerá para lucros gerados a partir de 1º de janeiro de 2026.
Na prática, muita gente já resumiu a medida como “novo imposto sobre o lucro das empresas”. Mas não é bem assim. O tributo incide sobre o que chega ao bolso do sócio pessoa física, e não diretamente sobre o lucro apurado pela empresa. A companhia continua pagando IRPJ e CSLL normalmente — o que muda é que o lucro distribuído acima de determinado limite também sofrerá tributação.
Para quem está no Simples Nacional, nada muda. Essas empresas estão fora da nova regra. Já sociedades maiores, que costumam distribuir valores significativos aos sócios, precisarão se organizar para absorver esse impacto.
O projeto ainda trouxe mecanismos de compensação para evitar a bitributação, limitando a carga total ao teto das alíquotas nominais: 34% para empresas em geral, 40% para seguradoras e 45% para bancos. Também ampliou a isenção do IRPF para quem recebe até R$ 5 mil por mês, medida que tende a beneficiar milhões de brasileiros.
A mensagem é clara: no Brasil, lucro distribuído não é mais sagrado. Assim como em vários países que já tributam dividendos há décadas, o Estado brasileiro quer sua fatia.
Não é o peso do imposto que derruba o cidadão, é o peso da má gestão que faz parecer roubo.
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