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COLUNISTAS

Rompimento em Jaguaruna

28/11/2023 21h46 | Atualizada em 28/11/2023 21h46 | Por: Samuel Woyciekowski

A ruptura do lago de extração em Olho d’Água, em Jaguaruna, ganhou destaque na mídia estadual e nacional. Este incidente acende um alerta e levanta questões que muitos cidadãos podem estar se perguntando. Uma delas é sobre a legislação municipal que regulamenta esse tipo de atividade. Notei que algumas pessoas que estavam cientes da existência do lago de extração já haviam expressado preocupações sobre esse risco. É quase certo que algum órgão competente realizará uma avaliação e elaborará um relatório sobre o que pode ter acontecido. A justificativa apresentada foi a quantidade de chuvas registradas nas últimas semanas. Vale ressaltar que a JR Construções e Terraplanagem, empresa responsável pela extração de minérios na comunidade, e também pelo lago que rompeu, afirmou que prestará a devida assistência aos empresários e moradores afetados. 

Diferença 

Um lago de extração é uma formação de água que ocorre quando uma área é escavada para a extração de minerais ou outros recursos geológicos e, posteriormente, essa área é preenchida com água. Por outro lado, uma barragem é uma estrutura construída para conter ou acumular água ou outros materiais líquidos e sólidos. Algumas pessoas trataram como ruptura de barragem, mas o termo correto seria lago de extração mesmo.   

Legislação     

No Brasil, a legislação federal que trata sobre barragens é a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010. Esta lei estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais. Em Santa Catarina, a legislação sobre o assunto é tratada na Lei nº 18.350, de 2022. 

E agora?

De acordo com a legislação, o minerador é responsável pelos impactos ambientais de sua atividade, incluindo a prevenção de desastres ambientais. Isso inclui a recuperação do ambiente degradado e o descomissionamento das instalações, inclusive de barragens. De imediato a empresa é responsável pela recuperação do ambiente degradado. Isso significa que a empresa deve tomar medidas para restaurar o ambiente ao seu estado original, tanto quanto possível. Há outras legislações vigentes que tratam sobre o assunto, mas vou deixar para comentar na próxima coluna, enquanto aprofundo a pesquisa referente ao assunto.

Prejuízos

Agradeço a Deus pelo fato de que o incidente em Jaguaruna não resultou em nenhuma vítima fatal. No entanto, isso levanta uma questão importante sobre como o município irá agir e quais medidas serão tomadas para regulamentar e aumentar a fiscalização, a fim de prevenir outros incidentes como este. Aprendemos com nossos erros, portanto, é necessário uma legislação municipal adequada, bem como profissionais competentes para realizar a fiscalização regular, estudos técnicos e trabalhar em conjunto com as empresas de mineração que operam em Jaguaruna. Eu sempre torço pelo progresso e pela chegada de novos empreendimentos à nossa região, mas também defendo o bem-estar da população e a preservação ambiental.

Folha Regional

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