Novembro azul
Neste mês dedicado à saúde masculina, gostaria de enfatizar a importância de todos os homens, de todas as idades, que acompanham e leem esta coluna semanalmente, de manterem-se atualizados com a sua saúde. Uma pesquisa divulgada pela Agência Brasil revelou que seis em cada dez homens no Brasil só procuram um médico quando os sintomas se tornam insuportáveis. Infelizmente, tenho alguns amigos que deixaram para a última hora e não tiveram a oportunidade de recuperação. Não estou falando apenas sobre o câncer de próstata, mas sobre qualquer tipo de condição de saúde em geral. A nossa saúde não é algo com que se brincar. Vamos cuidar de nós mesmos.
Tsunami meteorológico
No último sábado, um tsunami meteorológico atingiu a Praia do Cardoso, em Laguna, arrastando carros e assustando banhistas. O fenômeno foi causado por um temporal com vento forte. Havia nuvens carregadas sobre a praia momentos antes das grandes ondas. Este tipo de ocorrência é raro e de difícil previsão. Eu só ouvi falar nesse tipo de fenômeno através dos meus pais, que por coincidência estavam na beira-mar e presenciaram algo parecido no litoral de Jaguaruna nos anos 1990. Na ocasião, contam eles que o mar recuou muitos metros antes da onda. Na época, não havia celular para filmar.
Evento raro
Um tsunami meteorológico é um fenômeno de ondas que se origina de fatores atmosféricos, diferentemente dos tsunamis comuns, que são causados por terremotos. Essas perturbações atmosféricas estão geralmente associadas a frentes de rajadas de vento e outros tipos de tempestade que, em alto-mar, provocam ondas que se deslocam até a costa e são amplificadas pelas características do litoral. Após o acontecido a Defesa Civil de SC divulgou que há dois registros do fenômeno nos últimos anos, um em Florianópolis em 2009 e outro na Barra do Torneiro, nos limites entre Jaguaruna e Balneário Rincão em 2016.
Automóveis na orla
Outra questão levantada com a situação que ocorreu no litoral de Laguna foi sobre a permanência dos carros na orla. Em Laguna, existe a Lei nº 1.961, de 4 de dezembro de 2017, que proíbe a entrada, a permanência e a circulação de veículos automotores nas praias do município de Laguna. A entrada de carros é autorizada apenas nas praias do Gi, Canto do Gi e do Sol. Em Jaguaruna, há a Lei nº 1.586, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina a realização de eventos e a circulação de veículos automotores na orla marítima e nas áreas de APP do município de Jaguaruna. A lei de Jaguaruna trata de dois assuntos diferentes e poderia ser atualizada pelos legisladores e pelo Poder Legislativo. Na verdade, essa lei de Jaguaruna não traz exceções, como a de Laguna, para pescadores, portadores de deficiência, carros oficiais e autoridades policiais. Além disso, são dois assuntos distintos em uma única lei municipal.
Cotidiano
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