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COLUNISTAS

Horas extras e banco de horas: O que você precisa saber

19/02/2025 08h00 | Atualizada em 19/02/2025 12h40 | Por: Yula Orlandi e Laura Porton

Quando o assunto é jornada de trabalho, muitas dúvidas surgem sobre o pagamento de horas extras e a compensação por meio do banco de horas. Afinal, como funcionam essas regras? Vamos esclarecer de forma simples!

Horas Extras

A jornada de trabalho padrão no Brasil é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. Se o funcionário trabalha além desse período, essas horas a mais são chamadas de horas extras e devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal nos dias úteis e 100% nos domingos e feriados, salvo regras diferentes previstas em convenções coletivas.

Banco de Horas

O banco de horas é um sistema que permite ao empregado compensar as horas extras com folgas em vez de receber pagamento adicional. Esse sistema pode ser ajustado por acordo individual ou coletivo e deve respeitar algumas regras:

  • Se o banco de horas for negociado diretamente entre empregador e empregado, as horas devem ser compensadas no prazo máximo de seis meses;

  • Se for estabelecido por acordo coletivo (com participação do sindicato), o prazo para compensação pode ser de até um ano;

  • Se as horas extras não forem compensadas dentro do prazo, o empregador deve pagá-las com o adicional devido.

O que observar?

  • O banco de horas não pode prejudicar o descanso do trabalhador;

  • Se houver demissão antes da compensação total das horas acumuladas, o empregador deve pagar as horas extras devidas;

  • Algumas categorias profissionais podem ter regras próprias, conforme convenção coletiva.

Consequências do descumprimento

Caso o empregador não cumpra corretamente as regras do banco de horas ou não efetue o pagamento das horas extras devidas, ele poderá ser condenado judicialmente a pagar essas horas somadas à correção monetária e aos juros de mora, e até penalidade prevista no acordo coletivo com o sindicato. Esse pagamento visa compensar o trabalhador pela demora na quitação dos valores devidos.

Além disso, o banco de horas pode ser descaracterizado em algumas situações, como:

  • Se não houver acordo válido para sua implementação;

  • Se o controle das horas não for feito de forma correta;

  • Se o trabalhador for impedido de usufruir das folgas compensatórias;

  • Se houver exigência frequente de trabalho extraordinário sem a devida compensação.

Ficar atento a essas regras ajuda tanto empregados quanto empregadores a evitar problemas trabalhistas. Se houver dúvidas ou irregularidades, consultar um advogado especializado pode ser a melhor solução!

 

Yula Orlandi e Laura Porton

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