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COLUNISTAS

Estratégias de planejamento tributário para pequenas e médias empresas

20/08/2024 20h42 | Atualizada em 20/08/2024 20h42 | Por: Yula Orlandi e Laura Porton

No cenário competitivo atual, pequenas e médias empresas precisam buscar todas as formas possíveis de otimizar recursos e reduzir custos. O planejamento tributário é uma das maneiras mais eficazes para minimizar a carga tributária e garantir conformidade com as leis fiscais, evitando problemas futuros com o fisco.

O primeiro passo é escolher o regime de tributação mais adequado: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Cada um tem suas vantagens e escolher corretamente pode resultar em economia significativa. Por exemplo, o Simples Nacional simplifica obrigações fiscais e reduz a carga tributária, enquanto o Lucro Real pode ser mais vantajoso para empresas com margens de lucro menores.

Analisar deduções e incentivos fiscais disponíveis é outra estratégia essencial. Muitas PMEs desconhecem deduções permitidas pela legislação, como despesas operacionais e investimentos em inovação. Aproveitar esses benefícios pode reduzir consideravelmente o imposto a pagar. Programas específicos como o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) permitem deduções fiscais significativas.

A gestão eficiente do fluxo de caixa também é crucial. Controlar rigorosamente entradas e saídas de recursos permite identificar o melhor momento para pagamentos, evitando multas e juros por atrasos e proporcionando uma visão mais clara das finanças, facilitando decisões estratégicas.

Contratar consultoria especializada em direito tributário pode ser um diferencial. Profissionais experientes identificam oportunidades de economia fiscal e garantem que a empresa aproveite todos os benefícios legais, além de auxiliar na adaptação às mudanças na legislação tributária.

Adotar uma postura proativa no planejamento tributário é fundamental. Encarar a tributação como área estratégica pode resultar em economias substanciais, maior segurança jurídica e uma posição competitiva mais forte. Investir em planejamento tributário é uma decisão inteligente para garantir a sustentabilidade e o crescimento do negócio.

Dia dos Pais: conheça alguns mitos jurídicos

06/08/2024 20h14 | Atualizada em 06/08/2024 20h40 | Por: Yula Orlandi e Laura Porton

Que tal aproveitarmos o período de comemoração ao Dia dos Pais, que acontecerá nesse dia 11 de agosto, e falarmos um pouco sobre os mitos jurídicos que ouvimos por aí?

Não é incomum nos depararmos com “conhecimentos” propagados pela sociedade em geral, que nos parecem ser verdade à primeira vista. É o caso do “só a mãe tem direito de ficar com a guarda do filho”. 

No entanto, por mais que repetidos no nosso cotidiano, não quer dizer que tais fatos sejam verdadeiros. Então, de um ponto de vista jurídico, vamos esclarecê-los abaixo para vocês.

1. “Só a mãe tem direito à guarda do filho”

Mito. O direito de guarda, em regra, será compartilhado entre ambos os pais e só será concedido unilateralmente, para pai ou mãe, nas hipóteses de (i) desinteresse de um dos pais à guarda do filho; (ii) um dos pais não possuir condições de cuidar da criança (exemplo, por dependência química); ou (iii) na ocorrência de maus tratos, abandono ou falta de condições mínimas de qualidade de vida da criança. 

Cada caso é um caso e precisa ser analisado com parcimônia. Independentemente de pai ou mãe, qualquer responsável poderá requerer a guarda unilateral ao juiz, e, sendo autorizada, ficará responsável, sozinho, pela tomada de decisões sobre a vida do filho. 

2. “Se não pagar a pensão, perde o direito de visita”

Mito também. O direito de visitação não pode ser utilizado como “moeda de troca” ao pagamento da pensão alimentícia. Existem meios cabíveis para a cobrança do valor, como a prisão e a execução de bens, não podendo a mãe ou o pai impedirem a visitação do filho porque não houve o pagamento dos alimentos. 

Vale chamar a atenção para o impedimento do exercício do direito de visitas que, em determinados casos, pode ser considerado pelo juízo como alienação parental. 

3. “Pai que tem guarda compartilhada não paga pensão”

Outro mito. Independentemente do regime de guarda existente, os alimentos deverão ser pagos ao filho pelo pai ou mãe que melhor tiver condição de provê-los. 

O objetivo dos alimentos é garantir a qualidade de vida (alimentos, saúde, vestuário e outros) da criança, e não remunerar o tempo do pai ou da mãe à disposição dela. 

4. “Pai que inicia novo relacionamento perde a guarda do filho”

Mais uma vez, mito. Não sendo o novo relacionamento prejudicial à criança, fisicamente e psicologicamente, inexistem motivos pelos quais a guarda deva ser retirada do pai ou da mãe. Por óbvio, vale dizer: mesmo que o novo parceiro(a) tenha filhos. 

5. “Pai não tem direito à licença-paternidade”

Mito. A licença-paternidade, para os empregados do regime da CLT, é prevista expressamente e deverão ser concedidos 05 (cinco) dias corridos aos novos papais, contados a partir do nascimento da criança. 

Em algumas convenções ou acordos coletivos, o período de 05 (cinco) dias é ser expandido para período superior. 

No caso de pais solteiros, não é incomum encontrarmos decisões judiciais, inclusive do próprio Supremo Tribunal Federal, que concedem o período de 180 (cento e oitenta) dias, normalmente referentes à licença-maternidade, como período de licença-paternidade, além de salário-paternidade idêntico ao salário-maternidade. 

Como vemos, cada caso será um caso, que dependerá de análise para alcançarmos a resposta correta. Porém, é extremamente equivocado generalizar as frases acima como regras absolutas. Você conhecia todos esses mitos jurídicos? Sabe de mais algum?

Para solucionar casos como os narrados acima, procurem sempre uma assessoria jurídica especializada. Ela será essencial para guiá-los nesses momentos.

Direito à saúde: a responsabilidade do Estado em fornecer medicamentos de alto custo

23/07/2024 20h07 | Atualizada em 23/07/2024 20h07 | Por: Yula Orlandi e Laura Porton

O direito à saúde, garantido pela Constituição Federal de 1988, assegura a todos os cidadãos o acesso a serviços de saúde e medicamentos necessários. Entre esses, os medicamentos de alto custo representam desafio significativo tanto para os pacientes quanto para o Estado. A Constituição estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, o que implica a obrigação de fornecer tratamentos essenciais.

Medicamentos de alto custo são frequentemente necessários para doenças raras, crônicas ou graves. Muitas vezes, esses medicamentos não estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) ou são fornecidos de forma limitada devido aos altos custos. Quando o SUS não oferece o tratamento necessário, os pacientes podem recorrer à Justiça para obter esses medicamentos.

Para conseguir judicialmente medicamento de alto custo, é preciso demonstrar a urgência do tratamento, a ineficácia dos medicamentos oferecidos pelo SUS e a incapacidade financeira do paciente. Um laudo médico detalhado é essencial para justificar a necessidade do medicamento específico.

Os tribunais brasileiros têm reconhecido a responsabilidade do Estado de fornecer esses medicamentos, baseando-se no direito à saúde e na dignidade da pessoa humana. No entanto, a judicialização da saúde levanta debates sobre a sustentabilidade do sistema público e a equidade no acesso aos recursos.

É crucial que o Estado desenvolva políticas públicas eficientes, incluindo a avaliação contínua de novas tecnologias e medicamentos e a revisão periódica das listas do SUS. Transparência na gestão de recursos e colaboração entre governo e sociedade são essenciais para garantir acesso aos tratamentos necessários.

Em resumo, assegurar o direito à saúde e a responsabilidade do Estado em fornecer medicamentos de alto custo é vital para garantir vida digna e saudável para todos os brasileiros. Buscamos equilibrar os direitos individuais com a sustentabilidade do sistema público de saúde, garantindo que ninguém seja privado dos cuidados de que necessita.

Direito autoral de projetos de engenharia e arquitetura

09/07/2024 21h35 | Atualizada em 10/07/2024 13h07 | Por: Yula Orlandi e Laura Porton

Ao navegarmos na internet, não é incomum encontrarmos inspirações para construções e decorações de ambientes, muitas vezes já com projetos e “passo a passo” incluso. No entanto, você sabe se a pessoa que está divulgando tais informações é detentora da idealização original?

Trabalhando com Direito Imobiliário, diversas vezes fui abordada por profissionais de engenharia e arquitetura, que questionaram se realmente existe proteção de direitos autorais sobre seus projetos. 

A resposta? Sim. 

Conforme previsto pela Lei nº 9.610/1998, as “criações de espírito” vinculadas aos projetos, esboços e obras plásticas de geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência são consideradas obras intelectuais e, portanto, protegidas por direito autoral de seu autor.

E, diferentemente do que muitos acreditam, a proteção de tais projetos se dá independentemente de registro. Ou seja, embora seja possível realizar o registro de autoria do projeto de engenharia ou arquitetura em cada conselho de classe (CREA ou CAU), esse registro não é obrigatório, podendo o titular dos direitos autorais requerer indenização por utilização e publicação indevida contra terceiro ainda que não o tenha feito.

No entanto, é importante pontuar que não é qualquer projeto que será coberto pela proteção da lei, mas somente aqueles em que é possível identificar uma “criação de espírito” que faça referência ao intelecto de determinada pessoa. Não é o que acontece em projetos genéricos e sem indícios de criação, originados de cópia padronizada de projetos anteriores (como os retirados da internet, por exemplo).

Assim, cada caso deve ser analisado por profissional qualificado. 

Identificada a divulgação e/ou reprodução indevida, segundo o Superior Tribunal de Justiça, presume-se devida a indenização por danos morais decorrentes do ato praticado. 

Além disso, o autor da obra também possui direitos quanto (i) ao acompanhamento, (ii) à modificação e (iii) ao repúdio. 

No acompanhamento, o autor tem o direito de fiscalizar e acompanhar a realização da obra que surgiu de sua propriedade intelectual e garantir que essa siga suas diretrizes. 

Também, detém o direito exclusivo de modificação do projeto ou da obra em construção, salvo se estipulado de forma diversa em contrato ou se vendidos os seus direitos à terceiro que o contratou.

Ainda, ao verificar que sua obra foi modificada ou realizada de forma diversa daquela indicada em seu projeto, o autor possui o direito ao repúdio da reprodução indevida.

Por fim, pontuamos que, nos casos de contratação de equipe para a realização de projeto de engenharia – obra intelectual coletiva –, o titular dos direitos autorais sobre o projeto será do organizador, mas poderá o coautor, aquele que colaborou na idealização do projeto, solicitar a retirada de seu nome do anúncio da obra, caso deseje.

Portanto, caso você se depare com a reprodução e divulgação indevida de projeto de engenharia ou arquitetura, procure um profissional especializado para orientá-lo e assegurar a proteção de seus direitos autorais, garantindo-lhe maior credibilidade profissional.

Acordo de sócios: elementos cruciais para evitar conflitos futuros e seus benefícios

25/06/2024 22h00 | Atualizada em 25/06/2024 22h47 | Por: Yula Orlandi e Laura Porton

Na dinâmica empresarial, a relação entre sócios pode ser tanto uma fonte de força quanto um potencial foco de conflitos. Um acordo de sócios bem elaborado é essencial para garantir a harmonia e o sucesso de qualquer sociedade, estabelecendo regras claras sobre a gestão e operação da empresa, prevenindo desentendimentos e litígios.

O acordo de sócios define as expectativas e responsabilidades de cada sócio, atuando como um "contrato de casamento" empresarial. Sem ele, a empresa fica vulnerável a conflitos sobre decisões estratégicas, divisão de lucros, responsabilidades administrativas e venda de participações societárias.

Para que o acordo de sócios evite conflitos, ele deve incluir alguns elementos cruciais: contribuições financeiras ou de trabalho de cada sócio, divisão de lucros e prejuízos, direitos e deveres na administração, processo de tomada de decisões, regras para venda ou transferência de quotas, mecanismos de resolução de conflitos e procedimentos para a saída de sócios.

Um acordo de sócios bem estruturado traz inúmeros benefícios. Proporciona clareza e segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de disputas judiciais, e promove uma gestão mais eficiente e alinhada aos objetivos da empresa. Além disso, protege os interesses de todos os envolvidos, assegurando que os sócios remanescentes tenham a oportunidade de adquirir quotas antes de terceiros, mantendo o controle da sociedade.

Em resumo, o acordo de sócios é vital para qualquer sociedade empresarial. Ele não apenas previne conflitos futuros, mas também proporciona base sólida para o crescimento e sucesso da empresa. Elaborar um acordo detalhado com o auxílio de profissionais especializados é um investimento que traz segurança e tranquilidade para todos.

Se sua empresa ainda não possui acordo de sócios, considere iniciar esse processo o quanto antes para garantir um futuro mais estável e próspero.

Yula Orlandi e Laura Porton

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As questões jurídicas que impactam a nossa vida, nas mais diferentes áreas, agora estão ao alcance do leitor com linguagem acessível e informações embasadas. Conteúdos atuais e relevantes para quem quer saber mais sobre direitos, deveres e os desafios do mundo jurídico

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