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COLUNISTAS

A polêmica da jornada 6x1: Um olhar jurídico sobre as mudanças propostas

27/11/2024 10h00 | Atualizada em 27/11/2024 18h32 | Por: Yula Orlandi e Laura Porton

Nos últimos meses, a jornada de trabalho 6x1 – em que o trabalhador labora por seis dias e descansa um – tem sido alvo de intensos debates no Congresso Nacional, com propostas de alteração que geram preocupação entre empregados e empregadores.

Este modelo, que já é amplamente utilizado em diversos setores, especialmente no comércio e na indústria, pode sofrer mudanças significativas caso os projetos de lei em tramitação sejam aprovados.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a jornada semanal deve permitir um descanso de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

No entanto, a prática da escala 6x1, regulamentada em convenções coletivas, é amplamente aceita. A discussão agora gira em torno de flexibilizar ainda mais essa regra, permitindo que o descanso semanal possa ser gozado em até dois domingos por mês, em vez de um descanso semanal garantido no domingo a cada sete dias.

Os argumentos das propostas

Os defensores da flexibilização argumentam que a alteração é necessária para adaptar a legislação às novas dinâmicas do mercado, especialmente em setores que operam 24 horas ou em horários não convencionais, como call centers, hospitais, e o setor varejista.

A mudança, segundo eles, garantiria maior competitividade para as empresas, ao mesmo tempo em que mantém o trabalhador protegido por meio de compensações como folgas remuneradas ou pagamento adicional.

Por outro lado, críticos apontam que as alterações podem enfraquecer direitos consolidados, como o convívio familiar e o direito ao descanso digno. Eles argumentam que a mudança pode levar a uma precarização das relações de trabalho, ampliando o desgaste físico e psicológico dos trabalhadores.

Impactos jurídicos e sociais

Sob o ponto de vista jurídico, qualquer alteração na jornada 6x1 precisa observar os princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. A Justiça do Trabalho historicamente tem atuado para impedir excessos que comprometam a saúde física e mental dos trabalhadores, mesmo em situações de flexibilização negociada.

Além disso, há o risco de insegurança jurídica: enquanto as convenções coletivas são ferramentas fundamentais para a negociação de jornadas específicas, uma mudança legal abrupta pode gerar disputas judiciais sobre a sua aplicação retroativa ou sobre a validade de acordos previamente firmados.

E o futuro?

A discussão sobre a jornada 6x1 reflete um desafio maior: como equilibrar a proteção dos direitos dos trabalhadores com a necessidade de modernização das relações de trabalho? Independentemente da aprovação ou não das propostas, é crucial que se preserve a saúde do trabalhador e que as negociações coletivas sejam respeitadas como um instrumento essencial para regular as condições de trabalho.

A jornada de trabalho sempre será um tema sensível, pois afeta diretamente a vida de milhões de brasileiros. A solução, portanto, não pode ignorar o diálogo social, envolvendo trabalhadores, empregadores, sindicatos e o poder público. Afinal, o trabalho é mais do que um meio de subsistência – é uma atividade que define nossa dignidade e qualidade de vida.

Por enquanto, resta acompanhar os desdobramentos das propostas e os impactos que podem gerar na rotina de quem vive sob o regime 6x1, torcendo para que o equilíbrio prevaleça.
 

Isenção do imposto de renda para pacientes com câncer de mama: direitos e procedimentos

13/11/2024 10h40 | Atualizada em 14/11/2024 10h40 | Por: Yula Orlandi e Laura Porton

O câncer de mama é uma realidade que, além de desafiar fisicamente, traz impactos financeiros significativos aos pacientes e suas famílias.

Para amenizar essa carga, a legislação brasileira oferece a isenção de imposto de renda (IR) sobre rendimentos para pacientes diagnosticados com doenças graves, incluindo o câncer de mama. Mas quais são os critérios e como garantir esse direito?

Primeiro, é importante entender que a isenção de IR se aplica aos rendimentos relacionados a aposentadoria, pensão, reforma e benefícios previdenciários públicos ou privados. Rendimentos de outras fontes, como aluguéis ou aplicações financeiras, infelizmente não são cobertos pela isenção.

Para solicitar a isenção, o paciente deve obter um laudo médico oficial, emitido por um médico vinculado ao serviço público de saúde, que ateste o diagnóstico. O laudo deve conter informações detalhadas sobre a doença e o Código Internacional de Doenças (CID).

Com o laudo em mãos, o paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento de sua aposentadoria ou pensão, como o INSS, e protocolar o pedido de isenção.

Além disso, é possível solicitar a restituição de valores pagos anteriormente ao diagnóstico, através da retificação das declarações do IR, o que pode aliviar ainda mais as finanças. Embora o processo exija certa burocracia, os benefícios são significativos e fazem uma diferença real na qualidade de vida dos pacientes.

Se você ou um familiar foi diagnosticado com câncer de mama, não deixe de buscar esse direito. A isenção de imposto de renda é um recurso que pode contribuir para o enfrentamento de desafios durante o tratamento.

A “pejotização” e seus riscos

15/10/2024 21h16 | Atualizada em 15/10/2024 21h18 | Por: Yula Orlandi e Laura Porton

Nos últimos anos, o mercado de trabalho brasileiro tem presenciado um aumento na prática da "pejotização", termo utilizado para descrever a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) em vez de contratá-los pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa prática, por vezes, é utilizada por empresas para evitar os custos associados aos encargos trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário e outros direitos garantidos pela legislação.

Mas afinal, o que é a “pejotização” e por que ela pode ser considerada uma prática arriscada tanto para o empregador quanto para o empregado?

O que é pejotização?

A “pejotização” ocorre quando uma empresa contrata um trabalhador, que em teoria deveria ser considerado empregado, como se fosse uma pessoa jurídica.

Ao invés de formalizar o vínculo por meio de um contrato CLT, a empresa exige que o trabalhador abra uma empresa e preste serviços como se fosse uma contratada autônoma.

Esse formato de contratação pode ser vantajoso em uma relação genuinamente comercial, onde há uma real autonomia do prestador de serviços. No entanto, a “pejotização” se torna irregular e pode configurar fraude quando esconde um vínculo de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade — características que definem uma relação de emprego.

Riscos da pejotização

A prática da pejotização pode trazer sérios riscos para ambas as partes:

Para o trabalhador: Ao aceitar a contratação como PJ, o trabalhador perde diversos direitos trabalhistas previstos na CLT, como férias, 13º salário, seguro-desemprego e FGTS. Além disso, em caso de desligamento, o trabalhador não terá acesso às verbas rescisórias. A longo prazo, essa escolha pode prejudicar também a aposentadoria, já que o recolhimento para o INSS pode ser menor ou até inexistente, dependendo da organização do PJ.

Para o empregador: A pejotização, quando utilizada para burlar a legislação trabalhista, pode gerar sérios passivos. Se o trabalhador entrar com uma reclamação trabalhista e conseguir provar que, apesar de contratado como PJ, havia um vínculo de emprego, a empresa pode ser condenada ao pagamento de todas as verbas trabalhistas retroativas, incluindo FGTS, férias, 13º salário, horas extras, além de multas e indenizações. Recentemente, os tribunais têm endurecido sua posição em relação a essa prática, interpretando-a como fraude à legislação.

Consequências legais

Os tribunais do trabalho têm reconhecido cada vez mais casos de pejotização e determinado o reconhecimento do vínculo de emprego, condenando as empresas a arcar com os encargos devidos. Em algumas situações, a empresa pode também enfrentar questionamentos fiscais, já que a contratação de PJ pode ser interpretada como tentativa de sonegação de tributos.

Além disso, a pejotização pode impactar negativamente a imagem da empresa, que pode ser vista como uma organização que desrespeita os direitos dos trabalhadores, o que afeta sua reputação no mercado.

Holding patrimonial: a chave para uma gestão eficiente do patrimônio familiar

02/10/2024 13h08 | Atualizada em 05/10/2024 10h38 | Por: Yula Orlandi e Laura Porton

Em tempos de incerteza econômica e altas cargas tributárias, proteger e gerir o patrimônio familiar de forma eficiente tem se tornado essencial para garantir a longevidade financeira.

Nesse cenário, a holding patrimonial surge como uma poderosa ferramenta para famílias que desejam organizar seus bens e investimentos com segurança.

Mas afinal, o que é uma holding patrimonial? Trata-se de uma empresa constituída com o objetivo de controlar e administrar o patrimônio familiar, facilitando a centralização de imóveis, investimentos e outros ativos. Além de garantir uma visão estratégica do patrimônio, essa estrutura proporciona proteção jurídica e tributária ao separar os bens pessoais das atividades empresariais.

Um dos maiores benefícios da holding patrimonial é a facilidade no planejamento sucessório. Com essa estrutura, é possível transferir bens para herdeiros com menos burocracia e, principalmente, reduzir o impacto de impostos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Ao antecipar a sucessão e estruturar o patrimônio dentro de uma holding, famílias evitam longos processos de inventário e, ao mesmo tempo, otimizam a tributação.

Além disso, a holding patrimonial permite uma gestão eficiente dos bens ao longo do tempo. Com uma administração centralizada, os herdeiros podem gerir os ativos de forma conjunta e estratégica, evitando disputas e perdas patrimoniais.

Se você busca uma solução para proteger seu patrimônio familiar e garantir que ele seja administrado de forma eficiente, a holding patrimonial é uma estratégia que merece ser considerada. Consultar um especialista em direito empresarial pode ser o primeiro passo para estruturar essa importante ferramenta de forma segura e vantajosa.

Semana do cliente: você conhece os seus direitos?

17/09/2024 21h48 | Atualizada em 17/09/2024 21h48 | Por: Yula Orlandi e Laura Porton

Neste dia 18 de setembro, comemoramos o dia do cliente. Você, que é consumidor de serviços e produtos de qualquer natureza, possui como garantia à sua satisfação os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. 

Que tal falarmos um pouco sobre cada um deles? 

1. Direito ao arrependimento

Sempre que você fizer uma compra on-line, independentemente do produto ou serviço, você possui prazo de sete dias, contados a partir do pedido, para cancelá-lo, independentemente do motivo; basta solicitar à empresa fornecedora.

2. Validade das propostas

Sempre que você receber um orçamento de produto ou proposta para o serviço, este preço terá validade de 10 dias. Ou seja: caso você decida comprá-lo no 10º dia após receber a proposta, o fornecedor é obrigado a cumprir o preço do orçamento. 

3. Produtos com defeito

Caso você tenha recebido um produto com defeito de fabricação, você tem o direito de reclamar para a empresa sobre o fato e solicitar que a manutenção deste seja realizado em até 30 dias.

4. Troca do produto com defeito, abatimento ou devolução do dinheiro

Caso a manutenção do produto não seja possível, você possui três opções: (i) pode solicitar a troca do produto por um novo; (ii) pode ficar com o produto e solicitar o abatimento de sua desvalorização, em razão do defeito; ou (iii) pode devolver o produto e pedir o seu dinheiro de volta; 

É sempre importante pontuar que estas opções somente são válidas após a tentativa de manutenção do produto pela empresa.

Antes de realizada, você somente poderá exigir tais obrigações se estiverem previstas na política da empresa;

5. Troca de produto sem defeito

Nestes casos, não havendo qualquer defeito no produto comprado ou no serviço prestado, não é obrigatoriedade da empresa efetuar a troca. Mas, caso esteja previsto em sua política tal possibilidade, com custo adicional ou não, ela se torna obrigatória, devendo a empresa fazê-la a seu pedido. 

6. Defeitos na prestação de serviços

Nos itens anteriores, falamos sobre a manutenção ou troca de produto e o abatimento ou devolução do valor pago. Para os serviços, a regra é um pouco diferente: verificado que o serviço prestado possui defeito de qualidade, você optar entre (i) solicitar a reexecução do serviço, sem qualquer custo adicional, e quando cabível; (ii) solicitar a restituição da quantia paga, acrescido de perdas e danos, se houver; e (iii) o abatimento proporcional do preço.

Como se observa, diferentemente dos produtos, na prestação de serviços não precisamos aguardar sua manutenção para pedir o abatimento ou devolução do valor pago.

7. Multas para financiamentos

Para quem contrata crédito e financiamentos, o Código de Defesa do Consumidor é claro: a multa por atraso do pagamento – também conhecida como “mora” – será de, no máximo, 2% do valor da prestação em atraso.

8. “Venda casada”

Nenhum prestador de serviços ou fornecedor de produtos pode condicionar a compra de um serviço ou produto com a contratação de outro. Essa prática é mais comum do que você imagina: consumação mínima; passagens com hospedagens e passeios, aluguel de espaço com buffet exclusivo; compra e consumo de alimentos no cinema. 

Temos vários exemplos de venda casada que, por mais que habituais, são contrárias ao Código de Defesa do Consumidor e podem ser objeto de reclamação pelo consumidor. 

Esses são alguns exemplos que você precisa saber para fazer compras e contratações com segurança. Você conhece mais algum direito que não citamos aqui? 

Sempre que verificar o descumprimento de seus direitos como consumidor, procure o Procon, faça sua denúncia e entre em contato com seu advogado de confiança para solucionar a questão.

Yula Orlandi e Laura Porton

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As questões jurídicas que impactam a nossa vida, nas mais diferentes áreas, agora estão ao alcance do leitor com linguagem acessível e informações embasadas. Conteúdos atuais e relevantes para quem quer saber mais sobre direitos, deveres e os desafios do mundo jurídico

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