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COTIDIANO

“Não atenda nordestinos”: homem é condenado por mensagens discriminatórias no Sul de SC

TJSC fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos após mensagens discriminatórias em grupo de WhatsApp

Orleans, 17/02/2026 06h47 | Atualizada em 17/02/2026 13h06 | Por: Redação Folha Regional
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem que enviou mensagens com conteúdo discriminatório contra nordestinos em um grupo de WhatsApp no município de Orleans.

Além da pena já aplicada, a decisão determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos.

Decisão da Sexta Câmara Criminal

A decisão foi proferida pela Sexta Câmara Criminal do TJSC, que acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O réu já havia sido condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

No entanto, a sentença inicial não previa indenização por danos morais coletivos - ponto que foi questionado pelo MPSC no recurso.

Ao recorrer, o Ministério Público argumentou que, em casos de incitação ao preconceito e à discriminação, não é necessária a comprovação de vítimas específicas. 

Segundo o órgão, basta que fique demonstrada uma ofensa relevante à dignidade de determinado grupo social para que o crime seja caracterizado.

O relator do processo, desembargador João Marcos Buch, destacou que as mensagens enviadas no grupo “Resistência civil” apresentavam teor discriminatório e incentivavam práticas como boicote a comerciantes, recusa de atendimento e de moradia, além de xingamentos e confrontos direcionados especialmente a nordestinos.

Com a decisão, fica mantida a condenação criminal e fixada a indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos.

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