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COTIDIANO

Aprovado projeto que proíbe cobrança de débitos de água e luz em nome de terceiros em SC

O objetivo, segundo o parlamentar, é resolver um problema comum para locadores: as dívidas nas contas de água e luz que são deixadas por inquilinos quando da desocupação do imóvel

26/08/2023 09h24 | Atualizada em 26/08/2023 10h39 | Por: Redação Folha Regional

O projeto de lei 212/2020, que proíbe a cobrança de débitos pendentes em nome de terceiros, quando da troca da titularidade dos contratos de prestação de serviços de água e energia elétrica, foi aprovado no plenário da Alesc nesta semana. O objetivo, segundo o deputado Ivan Naatz (PL) - autor da proposta -, é resolver um problema comum para locadores: as dívidas nas contas de água e luz que são deixadas por inquilinos quando da desocupação do imóvel. 

“Isso resolve um grande problema do investidor de locações imobiliárias. Com a nova lei, basta chegar com o contrato de aluguel na prestadora de serviço e ela terá que obrigatoriamente substituir a titularidade”, justificou Naatz. O projeto segue agora para sanção do governador do Estado.

O parlamentar acrescenta ainda que nesta mesma linha, o Código de Defesa do Consumidor já prevê e destaca que a dívida em nome de terceiro é considerada pessoal e não admite transferência automática para quem não a tenha dado causa, "eis que a legislação também determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida."

Ivan Naatz também observa que há regra específica para alguns serviços como a energia elétrica, por exemplo, como ocorre com a Resolução Nº 414-2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que determina que é proibido condicionar a ligação ou alteração da titularidade do serviço ao pagamento de débito pendente em nome de terceiros.

Desta forma, o projeto de lei, agora aprovado e em vias de sanção governamental, prevê que o descumprimento das disposições irá configurar má-fé e prática abusiva das prestadoras de serviços, e reforça as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procon Estadual de Santa Catarina.

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