CIM-Amurel definiu empresa para execução e monitoramento semestral do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas
O consórcio CIM-Amurel definiu a empresa que será a responsável pela execução e monitoramento do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) após intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) de um curso hídrico e uma nascente presentes no imóvel rural que receberia a usina de asfalto da Amurel, em Gravatal.
O terreno está localizado às margens da Rodovia SC-370, no bairro Pouso Alto. Devido ao impasse ambiental, o CIM-Amurel acabou mudando de planos e transferiu a implantação da usina de asfalto para um imóvel em Pedras Grandes, que já está recebendo as obras civis para abrigar a estrutura. A previsão do CIM-Amurel é de que a usina de asfalto entre em operação a partir de agosto.
A degradação da APP em Gravatal ocorreu devido à execução de terraplenagem no imóvel, para implantação da usina de asfalto, sem a prévia anuência da autoridade ambiental. O PRAD foi aprovado pelo IMA/SC, faltando apenas a execução do plano de recuperação a fim de mitigar os danos ambientais causados com a intervenção.
O serviço será executado pela empresa Essência Soluções em Engenharia pelo valor total de R$ 65.500. Além da execução, a contratação inclui monitoramento/acompanhamento do PRAD pelo prazo de 36 meses, com apresentação de relatório semestral junto aos órgãos ambientais.
Conforme o PRAD, a atividade de terraplenagem não consta na Listagem de Atividades Sujeitas ao Licenciamento Ambiental da Resolução CONSEMA de julho de 2017.
Entretanto, a execução dos trabalhos de movimentação de terras ou de desmonte de materiais in natura, quando necessária para viabilizar a implantação de empreendimento passível de licenciamento ambiental, será contemplada na avaliação para emissão de LAI do empreendimento.
Após recebimento de denúncia e vistoria, o IMA constatou a intervenção em área de APP e solicitou a apresentação do Projeto de Recuperação de Área Degradada, além de embargar a obra.
A área do PRAD, onde houve intervenção em APP, corresponde a duas porções: uma de 261,04 m² e outra com 3.322,04 m². Somadas as duas áreas formam área total de intervenção de APP de 3.583,08 m². O serviço deve promover a regeneração da vegetação nativa, garantindo a conformidade com os requisitos legais de preservação ambiental. Entre as ações está previsto o plantio de gramíneas e de mudas de espécies arbóreas nativas, com altura mínima de 50 centímetros.