Relatório determina elaboração ou revisão do Plano Diretor, principal instrumento de planejamento urbano
Uma auditoria operacional do Tribunal de Contas do Estado em municípios da região avaliou a aplicação da Constituição Federal e do Estatuto das Cidades quanto à obrigação de elaboração dos Planos Diretores e verificou a existência de Plano de Mobilidade Urbana.
Fizeram parte da auditoria operacional os municípios de Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão-Pará, Imbituba, Orleans, Pedras Grandes, Pescaria Brava, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, Treze de Maio e Tubarão, todos integrantes da Região Metropolitana de Tubarão.
Em seu relatório, o TCE determina aos municípios de Grão-Pará, Pescaria Brava e São Ludgero a apresentação de Plano de Ação, no prazo de 30 dias, visando à elaboração do seu Plano Diretor.
O órgão determina aos municípios de Armazém, Imbituba, Orleans, Pedras Grandes e Treze de Maio a apresentação de Plano de Ação, no prazo de 30 dias, para promover a revisão do seu Plano Diretor.
No caso de Tubarão, o TCE determina a apresentação de Plano de Ação, no prazo de 30 dias, para instituir e implementar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU); criar canais para a participação popular na gestão municipal, de forma a ampliar a participação comunitária no processo de decisão; e criar o sistema de monitoramento definido a partir de critérios técnicos e científicos que analisem o território e sua transformação.
O Conselho da Cidade de Tubarão terá de apresentar Plano de Ação, no prazo de 30 dias, para dar publicidade às atas do órgão; realizar a cada dois anos a Conferência Municipal sobre o Plano Diretor para avaliar o desempenho do processo de planejamento e gestão municipal, bem como a implantação do plano.
Os Planos de Ação deverão conter as medidas a serem adotadas, os prazos para adoção das providências e os responsáveis pelas ações. O Tribunal de Contas também orienta os municípios de Braço do Norte, Capivari de Baixo, Imbituba e Tubarão que elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana.
Ação do Ministério Público em Grão-Pará
Em Grão-Pará, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial favorável em uma ação civil pública ajuizada contra o município. A sentença determina que a prefeitura elabore, no prazo de 180 dias, o Plano Diretor.
Conforme sustentado pelo MPSC, embora Grão-Pará tenha população inferior a 20 mil habitantes, o município está legalmente obrigado a ter um Plano Diretor por integrar a Área de Expansão Metropolitana da Região Metropolitana de Tubarão, conforme prevê a legislação estadual e federal.
Diretrizes para o crescimento e desenvolvimento das cidades
O Plano Diretor é o principal instrumento de planejamento urbano previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Cidade. Trata-se de uma lei municipal que estabelece as diretrizes para o crescimento e o desenvolvimento das cidades, garantindo que o uso e a ocupação do solo ocorram de forma ordenada, sustentável e em benefício de toda a coletividade.
O Estatuto da Cidade torna obrigatória a elaboração do Plano Diretor para municípios com mais de 20 mil habitantes, para aqueles que integram regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas e em outras hipóteses previstas em lei.