Mudança beneficia quem não tenha cometido infrações em 12 meses
Divulgação/Folha Regional A renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os bons motoristas começou a valer desde sexta-feira, dia 9.
Agora, condutores responsáveis no trânsito não precisam mais realizar exames presenciais, ir ao Detran ou pagar qualquer taxa adicional para renovar o documento.
Tem direito o motorista cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores, que não tenha cometido infrações nos últimos 12 meses. Nesse caso, vai aparecer o selo Bom Condutor no aplicativo da CNH do Brasil.
No entanto, para que isso aconteça, é preciso primeiro ativar o cadastro positivo na CNH do Brasil ou no site de Serviços da Seratran.
O bom condutor terá a carteira de motorista atualizada diretamente no sistema assim que o documento vencer. O processo será totalmente automático e digital, via Senatran, com a atualização disponível no aplicativo da CNH do Brasil. Ou seja: mais agilidade, menos burocracia e um incentivo ao bom comportamento no trânsito.
Atenção às regras
A norma prevê que condutores responsáveis no trânsito ficarão dispensados de realizar exames presenciais, comparecer aos departamentos estaduais de trânsito, os Detrans, ou pagar taxas adicionais para a renovação do documento.
Todo o procedimento será automático e digital, realizado por meio do sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com a atualização disponível no aplicativo CNH Digital.
Para os bons condutores, a CNH será renovada automaticamente no sistema assim que atingir a data de vencimento.
O ministro dos Transportes destacou ainda que a renovação automática contempla todas as categorias de motoristas, inclusive os profissionais.
Os condutores que desejarem a carteira física deverão se dirigir a uma unidade do Detran — o serviço, no entanto, terá de ser remunerado.
Não poderão receber o benefício:
condutores com 70 anos ou mais;
motoristas com idade entre 50 e 69 anos, que poderão utilizar a renovação automática apenas uma única vez;
motoristas cuja CNH tenha prazo de validade reduzido por recomendação médica, em situações que envolvam doenças progressivas ou condições de saúde que exijam acompanhamento periódico.