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COTIDIANO

Caso dos respiradores: Justiça de SC bloqueia cerca de meio milhão de reais de dois réus

A PGE/SC instituiu uma força-tarefa para concentrar esforços na recuperação dos R$ 33 milhões usados na operação de compra dos respiradores no período da pandemia

06/02/2025 12h16 | Por: Redação Folha Regional

A Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 450 mil de dois réus no processo que busca recuperar os valores envolvidos na operação de compra dos aparelhos respiradores pelo governo do Estado em 2020.

O pedido dos procuradores do Estado de Santa Catarina foi apresentado à 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital no dia 30 de janeiro e a decisão foi publicada no dia seguinte.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) solicitou que o montante relativo a um processo que tramita na Justiça paulista seja transferido com urgência para o feito que tramita na Justiça catarinense. O objetivo é evitar a dissipação dos valores e a adoção de “quaisquer medidas que venham a causar embaraço ao cumprimento das ordens judiciais proferidas nos feitos que tramitam na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis”.

Dois dos réus do processo dos respiradores movem uma ação judicial contra uma construtora, no estado de São Paulo, no âmbito da qual celebraram um acordo que lhes daria acesso a quase meio milhão de reais. O acordo já estava aprovado pela Justiça de São Paulo e a qualquer momento os valores seriam liberados em favor dos réus. A PGE conseguiu obter essa informação e atuou pedindo à Justiça o bloqueio do montante.

A autorização foi concedida por meio do despacho da Juíza de Direito Luciana Pelisser Gottardi Trentini. No documento, ela determina “com urgência” que seja expedido ofício à 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, em São Paulo, para que eventuais valores transferidos ou recebidos pelos réus sejam transferidos para o processo catarinense.

O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, explicou: “A PGE/SC, empenhada em recuperar o patrimônio dos catarinenses, agiu rapidamente e conseguiu a ordem para que os valores objeto do acordo celebrado entre os réus da causa e uma construtora sejam bloqueados e fiquem vinculados à ação que tramita em SC, o que garantirá que esses recursos estejam disponíveis para serem revertidos ao Estado, no momento próprio”.

Recuperação dos R$ 33 milhões

Ainda em 2021 a PGE/SC instituiu uma força-tarefa para concentrar esforços na recuperação dos R$ 33 milhões usados na operação de compra dos respiradores. Além disso, o órgão central de serviços jurídicos pede a condenação dos réus ao pagamento de R$ 12 milhões por danos morais coletivos e sociais, totalizando mais de R$ 45 milhões.

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Já foram depositados em juízo cerca de R$ 14,5 milhões obtidos por meio de ações judiciais movidas pelo Estado e bloqueados outros R$ 20 milhões em imóveis e veículos.

Atuaram no caso os procuradores do Estado Alisson de Bom de Souza, André Doumid Borges, Daniel Cardoso, Francisco Guardini Nogueira, Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro, Jéssica Campos Savi, Jocélia Aparecida Lulek, Lígia Janke, Luiz Dagoberto Brião, Sérgio Laguna Pereira e o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.

Ressarcimento

Ao menos 14 pessoas são alvo de uma ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por conta da compra de 200 respiradores pulmonares por R$ 33 milhões, durante a pandemia da Covid-19, e que não foram entregues ao Estado. Integram a lista seis agentes públicos e oito da iniciativa privada. Os respiradores foram comprados em meio à pandemia da Covid-19.

Em 2023, o Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu, por unanimidade, considerar irregulares as contas que tratam da pretensa compra por R$ 33 milhões, por parte da Secretaria de Estado da Saúde (SES), mediante dispensa de licitação, de 200 respiradores pulmonares da empresa Veigamed Material Médico e Hospitalar em 2020.

Na decisão, os envolvidos foram condenados a ressarcir o erário público do valor total dispendido à época de forma antecipada, sem que tivesse sido estabelecido qualquer mecanismo de garantia da entrega dos equipamentos, o que de fato não ocorreu, com atualização do montante e descontadas as somas já recuperadas.

Os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, que estabeleceu a responsabilidade solidária entre as partes a seguir:

- Veigamed Material Médico e Hospitalar;

- Fábio Deambrósio Guasti, empresário;

- Pedro Nascimento Araújo, CEO da Veigamed;

- Helton de Souza Zeferino, secretário de Estado da Saúde à época;

- Douglas Borba, secretário de Estado da Casa Civil à época;

- Márcia Regina Geremias Pauli, superintendente de Gestão Administrativa à época;

- José Florêncio da Rocha, coordenador do Fundo Estadual de Saúde e ordenador Primário de Despesa;

- Carlos Charlie Campos Maia, diretor de Licitações e Contratos à época;

- Carlos Roberto Costa Júnior, assessor jurídico da SES à época.

Na decisão, o conselheiro-relator descreveu o papel de cada um dos envolvidos no processo de compra dos respiradores e também determinou a aplicação de multa de R$ 19,9 mil para Helton de Souza Zeferino; Carlos Charlie Campos Maia; Márcia Regina Geremias Pauli; Carlos Roberto Costa Júnior; e Douglas Borba.

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