Processo movido pela 40ª Promotoria investiga possível abuso de autoridade e violação de sigilo funcional
Foto: Governo do Estado O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) oficializou, na última segunda-feira (13), a abertura de uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil, Ulisses Gabriel.
O processo, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, inclui ainda um pedido de indenização por dano moral coletivo.
A investigação central foca na atuação de Gabriel durante o inquérito que apurou a morte do cão comunitário "Orelha", ocorrida em janeiro. Sob sigilo judicial, o MPSC apura se houve excessos na condução do caso, incluindo suspeitas de abuso de autoridade e violação de sigilo funcional por parte da então chefia da Polícia Civil.
O cão Orelha, figura querida pelos moradores da Praia Brava, na capital, morreu após ser vítima de agressões no dia 4 de janeiro de 2026. Apesar de ter recebido atendimento veterinário, o animal não resistiu aos ferimentos.
Embora a Polícia Civil tenha dado o inquérito por concluído, o Ministério Público identificou "lacunas e inconsistências" no procedimento inicial.
Em abril, o promotor responsável solicitou novas diligências para esclarecer contradições e aprofundar a coleta de provas. Essa revisão do caso foi o estopim para que a conduta de Ulisses Gabriel passasse a ser questionada, gerando um inquérito civil que agora culmina na ação de improbidade.
Ulisses Gabriel manifestou-se por meio de nota oficial, afirmando que recebeu a notícia com "absoluta tranquilidade", embora tenha expressado estranheza com o fato de um processo sigiloso ter sua existência divulgada pela imprensa antes mesmo de sua notificação formal.
O ex-delegado-geral reforçou que sua trajetória na vida pública sempre foi pautada pelo estrito cumprimento da lei e pela transparência.
Gabriel pontuou que só apresentará uma manifestação técnica detalhada após ter acesso integral aos autos, mas garantiu que sua defesa analisará os aspectos legais da divulgação do processo.
“Tomei conhecimento, por meio da imprensa, da existência de ação que teria sido ajuizada em meu desfavor. Até o presente momento, não fui formalmente comunicado, tampouco tive acesso ao conteúdo do referido processo, o que me impede de realizar qualquer manifestação específica acerca de fatos ou fundamentos.
Causa estranheza o fato de o procedimento tramitar sob sigilo e, ainda assim, ter sua existência divulgada publicamente antes mesmo da ciência formal da defesa, circunstância que será oportunamente analisada sob os aspectos legais cabíveis.
Reafirmo meu compromisso com a legalidade, com a transparência e com o estrito cumprimento da lei, princípios que sempre nortearam minha atuação na vida pública, motivo pelo qual recebo com absoluta tranquilidade qualquer apuração, certo da lisura de minha conduta.
Assim que tiver acesso integral aos autos, apresentarei manifestação técnica nos meios adequados”.