O plano de carreira do magistério foi posto em votação na sessão ordinária da Câmara Municipal, por meio da Lei Complementar 005/2023
A Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo aprovou o projeto de lei do poder Executivo que estabelece reajustes na tabela salarial dos profissionais da Educação e cumpre duas metas do Plano Nacional de Educação – PNE.
O projeto de lei complementar (PLC) 05/2023 foi aprovado durante sessão ordinária da Câmara Municipal nesta segunda-feira, dia 8. Professores acompanharam a votação no plenário da Câmara e comemoraram a conquista.
O Plano que entrará em vigor assim que for sancionado pelo prefeita Márcia Roberg Cargnin, dará aos professores da rede municipal a oportunidade de evolução na carreira, um avanço significativo para a categoria. A elaboração deste projeto teve início há alguns meses, junto com a Comissão do Plano de Carreira formada por professores, sindicato, Executivo e Legislativo. As tratativas iniciaram em 2021. No entanto, a classe aguarda há mais de 10 anos pela progressão.
Segundo os vereadores, a aprovação da alteração do plano é uma conquista não apenas dos professores, mas da comunidade escolar. “Com mais recursos e melhores condições de trabalho, a educação municipal poderá avançar mais, preparando os alunos frente aos desafios da vida e contribuindo com o desenvolvimento do município”, afirmam os vereadores.
Com a aprovação do PL, nenhum professor da rede municipal graduado receberá rendimento inferior a R$ 5.605,73, incluindo neste cômputo a regência de classe e o vale alimentação.
Já os professores sem graduação, nenhum deles receberá rendimento inferior a R$ 5.362,55, também inclusos a regência de classe e o vale alimentação.
Com este projeto o município cumpre a Meta 17, do PNE, que traz a seguinte redação: “Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência deste PNE”, e a ainda a Meta 18 do PNE, que prevê “Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal”.
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