Domingo, 17 de maio de 2026
Tubarão
24 °C
16 °C
Fechar [x]
Tubarão
24 °C
16 °C
COTIDIANO

Decreto isenta moradores de áreas atingidas do pagamento de tarifas de água e esgoto em Tubarão

A dispensa do pagamento das faturas de outubro e novembro é direcionada aos moradores usuários da tarifa social residentes nas áreas atingidas segundo a Defesa Civil

Tubarão, 11/10/2023 07h59 | Por: Redação Folha Regional

O prefeito de Tubarão, Jairo Cascaes, assinou nesta terça-feira, dia 10, o decreto 7.307 que dispensa os moradores de áreas atingidas pelos recentes alagamentos, e que estejam cadastrados na Tubarão Saneamento como usuários da tarifa social, do pagamento das tarifas de água e esgoto dos meses de outubro e novembro de 2023. 

O decreto também prevê outras situações envolvendo o serviço de água e esgoto por conta do estado de emergência decretado após as fortes chuvas da semana passada.

A dispensa do pagamento das faturas de outubro e novembro é direcionada apenas aos moradores usuários da tarifa social residentes nas áreas atingidas segundo a Defesa Civil.

Os moradores destas áreas que não fazem parte da tarifa social também terão um benefício. A concessionária irá limitar a cobrança da fatura referente a outubro de 2023 à média de consumo dos seis meses anteriores aos alagamentos.

Os débitos referentes ao período de 90 dias após o evento, poderão ser renegociados diretamente com a Concessionária, sem incidência de juros de mora, correção monetária ou multa por atraso contratual, conforme determina o artigo 5º do decreto.

O decreto ainda prevê que os usuários, cujas unidades consumidoras estejam localizadas nas áreas afetadas e que não puderem quitar as faturas emitidas no período compreendido dos 90 dias, a partir de 7 de outubro de 2023, poderão negociar o pagamento dessas faturas em atraso até 30 de dezembro de 2023, diretamente com a Concessionária, cabendo à Concessionária, elaborar plano de regularização de inadimplência que considere: dispensa de multas e juros no caso de pagamento à vista; redução da multa e dos juros em, no mínimo, 50% no pagamento das faturas vencidas em até três parcelas mensais, iguais e sucessivas e outros incentivos de redução de multa e juros para pagamento em mais de seis parcelas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Notícias de Tubarão (SC) e região | Folha Regional

Avenida Marcolino Martins Cabral, 926, sala 1006, Centro | Edifício EJB | Tubarão (SC) | WhatsApp (48) 9 9905-1638

Notícias de Tubarão (SC) e região | Folha Regional © Todos os direitos reservados.
Portaliza - Plataforma de Jornalismo Digital
WhatsApp

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Ok, entendi!