Segundo o autor, a lei pretende garantir qualidade de vida e bons exemplos às crianças e proporcionar saúde aos adultos que frequentam os parques estaduais
Com pareceres favoráveis das Comissões de Constituição e Justiça; Finanças e Tributação; Saúde; Turismo e Meio Ambiente foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 351/2020, de autoria do deputado Jair Miotto (União), que proíbe o consumo de cigarro e derivados do tabaco nos parques de Santa Catarina.
Segundo o autor, a lei pretende garantir qualidade de vida e bons exemplos às crianças e proporcionar saúde aos adultos que frequentam os parques estaduais. “Aqueles que buscam vida mais saudável, adultos, adolescentes, jovens e crianças, não devem ser obrigados a conviver com esse vício de outros, mesmo ao ar livre, que contém uma mistura de substâncias tóxicas. A fumaça do cigarro contém toxinas que produzem irritação nos olhos, nariz e garganta, e causam problemas pulmonares, ocasionando alergia respiratória em fumantes e não fumantes”, justifica Miotto em seu texto.
O projeto
Durante a tramitação na Alesc, algumas mudanças textuais foram apresentadas nas comissões de mérito. “Na Comissão de Finanças e Tributação, foi proposta a redução do valor da multa de R$ 5 mil para R$ 840. Tal valor foi estipulado com base no estabelecido pela Vigilância Sanitária para punir quem comete infração grave”, salienta o deputado Miotto.
De acordo com o texto da proposta, os recursos oriundos da aplicação de multa deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES). O valor da multa será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Já na CCJ, foi proposto que sejam criadas nos parques áreas específicas para o consumo de cigarro, desde que devidamente isolados e com arejamento conveniente, o que já previa a legislação de 1989. “Destacamos que a proibição, se aprovada, poderá ser aplicada nos parques infantis, públicos e privados, não se estende às ruas e avenidas”, pondera o deputado Miotto.
De acordo com o projeto, a divulgação sobre a proibição “deve se dar por meio de site oficial do Estado de Santa Catarina e em locais de fácil acesso e visualização do público frequentador dos parques, por meio de placas”.