O desembargador Diogo Pítsica reconheceu o argumento da PGE, mas optou por não examinar a questão em regime de plantão
A nomeação de Filipe Mello, filho do governador de Santa Catarina, para o cargo de secretário de Estado da Casa Civil, permanece suspensa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC).
Em decisão proferida pelo desembargador de plantão, na noite desta sexta, dia 5, o tribunal definiu que o julgamento sobre a manutenção ou não da suspensão da nomeação será realizado após o fim do recesso do Judiciário no Estado, na segunda-feira, dia 8.
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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) protocolou por volta das 16h desta sexta-feira, dia 5, o pedido de impugnação da decisão do juiz João Marcos Buch que suspendeu a nomeação do advogado Filipe Mello para o cargo de secretário de Estado da Casa Civil.
Porém, após avaliar a impugnação protocolada nesta sexta, pela Procuradoria Geral do Estado, à medida cautelar que suspendeu a nomeação, o magistrado de plantão entendeu não haver motivos para avaliação da ação em regime de urgência.
Em nota enviada à imprensa, a Procuradoria-Geral do Estado diz que o desembargador Diogo Pítsica, em decisão publicada às 22h10 desta sexta-feira, reconheceu a plausibilidade da tese levantada pela PGE/SC.
Segundo ele, “o Supremo Tribunal Federal (STF) já promoveu amplo exame acerca da vindicada ocorrência de nepotismo, tendo assegurado a sui generis alocação do Secretário (assim subentendido o Chefe de Casa Civil), como integrante do quadro político (de alçada de discricionariedade do Chefe do Executivo)”.
No texto, o magistrado reforça um dos argumentos apresentados pela PGE/SC, de que a interpretação mais plausível é a de que a Súmula Vinculante n. 13 do STF não é extensível a cargos políticos. “Rememoro os dizeres de que o Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação do referido verbete a cargos públicos de natureza política, conceito no qual se incluem os secretários municipais ou estaduais”.
O desembargador destacou, ainda, que a jurisprudência do STF tem garantido a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos sem que isso configure nepotismo. Segundo o desembargador, Filipe Mello detém todas as qualificações e pressupostos à função.
“A idoneidade é evidente, adrede somado pelo predicado compatível com o exercício da advocacia (respeitado e atuante), exorando qualificação ao pretendido, exprimido por experiência, por exemplo, na condição de Secretário do Planejamento de Santa Catarina (entre 2011 e 2012) e, em 2013, por assumir a Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte. Somam-se os cargos de Secretário da Administração do Município de Florianópolis (2005-2006) e de Secretário da Casa Civil (2017-2018), também da Capital, além de integrante do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina e Conselheiro Estadual da OAB/SC”.
O desembargador Diogo Pítsica optou, porém, por não examinar a questão em regime de plantão e delegar ao relator do processo a decisão sobre o pedido formulado pela PGE/SC, por entender que a espera até segunda-feira, quando retorna o expediente regular do Tribunal de Justiça, não causará prejuízo à Administração do Estado.