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COTIDIANO

Diocese de Tubarão se manifesta sobre homem que atuava como padre e foi condenado por estupro

Em nota, a diocese afirma que o homem ‘não faz e nunca fez parte do clero desta circunscrição eclesiástica’

Tubarão, 09/09/2023 09h18 | Por: Redação Folha Regional

A Diocese de Tubarão emitiu uma nota de esclarecimento após o Ministério Público divulgar a condenação de um homem que atuava como padre no Sul do Estado, pelo crime de estupro de vulnerável, cometido quatro vezes, tendo como vítima uma criança de 9 anos à época.

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Conforme a instituição religiosa, “tal pessoa condenada pela justiça penal não faz e nunca fez parte do clero desta circunscrição eclesiástica. Pelo que se apurou, através da mídia, a referência a Tubarão decorre do fato de a pessoa ter fixado residência na cidade, mas, frise-se, onde nunca teve ofício eclesiástico e nem exerceu o ministério sacerdotal. Essa nota visa corrigir quanto ao envolvimento equivocado de algum padre como se fosse incardinado nesta diocese, o que não é verdade”, afirma a Diocese.

A decisão da condenação foi proferida nesta semana pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão.   
Conforme a denúncia do MPSC, os crimes teriam ocorrido em 2012, em cerca de quatro ocasiões distintas, em um período de aproximadamente três meses, durante as aulas de violão que o réu ministrava à criança na sala de catequese. 

A vítima só contou o caso à família prestes a completar a maioridade, quando o tema da violência sexual foi abordado na sala de aula em que estava, o que lhe originou uma crise de ansiedade. Também como consequência dos crimes sexuais, a vítima deixou de frequentar a igreja.   

O homem já havia sido condenado pelo mesmo crime, também tendo menores de idade como vítimas, em outros Estados onde foi pároco. Na sentença, foram consideradas como agravantes a reincidência do réu e a violação de dever inerente ao ministério religioso da função de padre e líder religioso. A pena foi, ainda, majorada em função de o autor do crime exercer autoridade sobre a vítima, como professor dela. O caso tramita em segredo de Justiça e o réu poderá recorrer em liberdade.  

Segundo a Promotora de Justiça Substituta Vanessa Cristine da Silva de Oliveira, todos os requerimentos do Ministério Público em alegações finais foram acolhidos na sentença. "Crimes dessa natureza precisam ser punidos com rigor, porque, além de as vítimas serem crianças ou adolescentes, há a confiança em pessoas que exercem funções de professor e líder religioso", conclui a Promotora.

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