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COTIDIANO

Diretório estadual do PSB terá que devolver mais de R$ 26 mil ao Tesouro

Entre as falhas está o recebimento de verbas do Fundo Partidário no período em que o partido cumpria a suspensão do recebimento desses recursos

19/12/2022 14h06

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), por unanimidade, desaprovaram na sexta-feira, dia 16, as contas do diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Santa Catarina, relativas ao exercício financeiro de 2018.

Diligenciado, o partido apresentou defesa. A Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCIA) registrou em seu parecer conclusivo impropriedades e irregularidades que comprometem a higidez das contas, opinando por sua desaprovação, com penalidades de devolução de valores recebidos indevidamente ao erário.

Entre as falhas insanáveis estão a extrapolação do limite do “fundo de caixa” (previsto em R$ 5 mil) no expressivo importe de R$ 22.128,80 e o recebimento de verbas do Fundo Partidário, no período em que o partido cumpria a suspensão do recebimento desses recursos, em razão de penalidade aplicada em prestação de contas de exercícios anteriores.

Em seu voto, o relator juiz Jefferson Zanini, divergiu da unidade técnica e do parecer do Ministério Público Eleitoral em relação à devolução ao erário do valor inscrito no “fundo de caixa”. “No que se refere especificamente à determinação de recolhimento da referida quantia ao Tesouro Nacional, divirjo da conclusão a que chegou a SCIA e o digno representante do Parque Eleitoral, pois a entendo incabível”, considerou. Segundo o magistrado, a extrapolação do valor inscrito na conta “fundo de caixa” enseja tão somente a desaprovação das contas, não havendo previsão de ressarcimento aos cofres públicos desse valor.

Sobre o recebimento de verbas do Fundo Partidário em período de suspensão, no valor de R$26.000,00, o relator determinou a devolução ao erário desse montante acrescido de multa de 10%, a ser descontado pelo diretório nacional do partido nos repasses das quotas que o diretório estadual tem direito.

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