Decisão altera cálculo de condenações por crimes contra a democracia e facilita a progressão de regime
Foto: Agência Senado Em uma sessão conjunta realizada na tarde desta quinta-feira (30), o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao chamado PL da Dosimetria.
A decisão tem impacto direto nas penas de condenados por atos golpistas, incluindo os ataques de 8 de janeiro de 2023, e poderá beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados.
A derrubada do veto foi expressiva em ambas as casas. Na Câmara dos Deputados, foram registrados 318 votos favoráveis à derrubada contra 144. No Senado, o placar foi de 49 a 24 pela rejeição do veto presidencial. Com isso, as novas regras de cálculo de penas e progressão de regime passam a valer.
O ponto central do projeto é a criação de uma regra específica para os crimes de "abolição violenta do Estado Democrático de Direito" (pena de 4 a 8 anos) e "golpe de Estado" (pena de 4 a 12 anos).
Até então, o Supremo Tribunal Federal (STF) aplicava o entendimento de que as penas desses dois crimes deveriam ser somadas. Com o novo texto, quando cometidos no mesmo contexto, os crimes passam a ser enquadrados como "concurso formal". Na prática:
Prevalece apenas a pena do crime mais grave.
Sobre essa pena, incide um aumento que varia de um sexto até a metade, a ser definido pelo juiz.
Essa mudança reduz drasticamente o tempo total de reclusão em comparação à soma direta utilizada nas condenações anteriores.
O projeto também introduz uma redução de um a dois terços da pena para crimes cometidos em contexto de multidão - situações em que indivíduos são influenciados pelo grupo a cometer atos ilegais sem necessariamente possuírem um vínculo prévio.
O benefício, no entanto, é restrito: não vale para quem financiou os atos ou exerceu papel de liderança.
Além dos réus do 8 de janeiro, a proposta deve beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados que foram condenados pelo STF no ano passado sob a acusação de tentativa de golpe de Estado em 2022.
A nova legislação também altera as regras para que o preso deixe o regime fechado. A partir de agora, a progressão para o regime semiaberto ou aberto poderá ocorrer após o cumprimento de apenas um sexto da pena.
É o cálculo técnico realizado pelo juiz para definir o tempo de prisão, levando em conta a gravidade do ato, os antecedentes do réu e as circunstâncias do crime.