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COTIDIANO

Drone na agricultura: Cidasc alerta para obrigatoriedade de registro para operação

Uso inadequado do equipamento resulta em prejuízos nas plantações. Denúncias sobre irregularidades aumentaram nos últimos meses

Tubarão, 23/12/2024 09h35 | Atualizada em 24/12/2024 07h54 | Por: Redação Folha Regional
Willian Reis/Folha Regional

Com a agricultura de precisão, o uso de drone nas lavouras está se tornando cada vez mais essencial. O dispositivo tecnológico revoluciona a gestão das plantações e está chamando a atenção dos produtores. Versátil, a ferramenta apresenta benefícios significativos para monitoramento de culturas, análise de solo, planejamento de plantio, detecção de pragas e doenças e pulverização.

Na região de Tubarão, o uso de drones, principalmente para pulverização, teve aumento considerável nos últimos meses.

O piloto de avião aposentado Marcelo Harzheim e seu filho Rafael Harzheim, engenheiro de produção, acompanham os benefícios desta tecnologia e se especializaram no uso de drones para agricultura de precisão. Eles são proprietários da empresa Monte Verde Agricultura de Precisão e investiram na aquisição de drones para pulverização de lavouras de arroz, milho e soja no sul de Santa Catarina.

Marcelo conta que em comparação com os métodos tradicionais, como o uso do “chupa-cabra” para pulverização, o drone acaba se tornando a opção mais viável. “Nós fizemos um estudo com uma empresa de São Paulo para comparar o drone com o chupa-cabra e chegou a dar oito sacas de diferença na produção, o que compensa o investimento”, diz.

Obrigatoriedade de registro

Os especialistas Marcelo e Rafael Harzheim afirmam que, apesar do uso do drone ser vantajoso e estar em alta na região, é necessário saber a forma correta de utilizá-lo e cumprir as regras estabelecidas por lei.

“Parece uma coisa fácil. Mas tem seus mistérios. O vento, temperatura, o uso adequado das proporções, limitação de altura e outros fatores podem influenciar e causar prejuízos se a pessoa não souber como funciona”, alerta Marcelo.

Ele cita o exemplo de um produtor que danificou cerca de 100 hectares da própria fazenda ao pulverizar defensivos de forma inadequada. “Usou as mesmas proporções que colocava no chupa-cabra e acabou prejudicando a própria lavoura”, comenta Marcelo.  

Esse tipo de caso tem se tornado constante. Por isso, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) alerta sobre a necessidade de registro das empresas prestadoras de serviço em aplicação terrestre e aérea de agrotóxicos, incluindo operações com drones, junto à companhia.

De acordo com o engenheiro-agrônomo e gestor da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas (Difia) da Cidasc, Geovani Pedro de Souza, o alerta para a necessidade de registro dos prestadores de serviços é uma resposta ao aumento na quantidade de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP), popularmente conhecidas como drones, utilizadas para pulverização agrícola em todo o país nos últimos meses.
Tal crescimento ocorreu após a simplificação das regras para utilização desses equipamentos em operações aeroagrícolas, promovida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em maio de 2023.

Fiscalização sobre aplicação dos defensivos

Conforme a Cidasc, houve aumento considerável no número de denúncias relacionadas ao uso inadequado dos drones, resultando em prejuízos para plantações vizinhas devido ao manejo desses equipamentos.

Segundo os dados disponibilizados pela Anac, o Brasil atualmente conta com mais de 137 mil drones registrados, sendo que 4.136 destes foram categorizados para pulverização agrícola. Esse cenário ressalta a importância de uma regulamentação eficaz e um controle rigoroso sobre essas atividades.

“Tem que ter curso. Tem que ter licença. Não é simplesmente comprar um drone e sair operando. Nós estamos há cinco anos atuando nesse mercado e há muitas vantagens, mas precisa cumprir as regras”, reforça Marcelo, especialista em operação de drone.

Conheça as regras

O engenheiro-agrônomo e gestor da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas (Difia) da Cidasc, Geovani Pedro de Souza, explica que o registro junto à Cidasc precisa ser realizado simultaneamente ao registro junto à Anac e ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), garantindo assim a conformidade com todas as exigências legais e facilitando a atuação conjunta dos órgãos na fiscalização.

Os agricultores que são proprietários de drones de pulverização agrícola não necessitam de registro junto à Cidasc, porém, só podem utilizar essa tecnologia dentro de sua propriedade, sendo vedada a prestação de serviços a terceiros. No entanto, é permitido o uso compartilhado de uma mesma aeronave, desde que cada um possua seu próprio registro junto ao Mapa. “Vale ressaltar que a aplicação dos defensivos devem seguir as orientações do Receituário Agronômico”, destaca Souza.

Existe também legislação específica nacional, orientada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), para a utilização dos drones. A Portaria n.º 298/2021 do Mapa estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.

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