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COTIDIANO

Eleições: Capivari de Baixo lidera ranking de denúncias de irregularidades na região

Levantamento é do aplicativo Pardal 2024, que recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular

Capivari de Baixo, 02/10/2024 10h11 | Atualizada em 02/10/2024 14h08 | Por: Redação Folha Regional

Com 63 denúncias até o final da manhã desta terça-feira, dia 1º, Capivari de Baixo lidera na região da Amurel o ranking do aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral.

Em todo o Estado, até o momento a maior parte das denúncias trata de propaganda eleitoral irregular envolvendo candidatas e candidatos ao cargo de vereador: 1.214.

Ainda na região da Amurel, Capivari de Baixo é seguido por Pescaria Brava com 22 denúncias. Logo depois está Tubarão com 20 reclamações de irregularidades. Em último lugar na lista dos municípios da Amurel com denúncias no sistema Pardal aparece Treze de Maio, com apenas uma ocorrência.

No Estado, depois dos vereadores vêm os partidos, coligações e federações no ranking dos maiores denunciados, com 670 registros, seguidos de prefeitos com 389 e vice-prefeitos com 21.

A maioria das denúncias trata de irregularidades na internet, com 430 ocorrências, seguida de bens públicos, com 349, e banners, cartazes e faixas, com 312 irregularidades.

Do total de peticionamentos, 63% deles já foram baixados no sistema. A portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 662/2024 informa sobre a utilização do app para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas eleições. A maior novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.   

O Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular. Dentro do app, há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais. Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.

Eleitores vão às urnas neste domingo

Eleitores de todo o Brasil vão às urnas para escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores das suas cidades neste domingo, dia 6. Porém, para poder votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Em Santa Catarina, 5.640.659 eleitores estão regulares e aptos a exercer o seu direito ao voto. Já outros 826.453 eleitores catarinenses estão com seu título eleitoral cancelado ou suspenso e não poderão participar.

Entre os motivos que levam uma inscrição eleitoral a ser cancelada, o principal é o não comparecimento à votação em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa ou pagar multa. Já a suspensão pode ocorrer em casos como condenação criminal definitiva ou condenação por improbidade administrativa.

Voto em trânsito não é permitido nos pleitos municipais

Como o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.

A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.

Quais documentos levar no dia da votação?

É importante apresentar um documento com foto para se identificar na seção eleitoral.
Além do título de eleitor, os documentos válidos na hora de votar são:
• carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
• passaporte
• certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
• carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
• carteira nacional de habilitação (CNH).

O uso do aplicativo e-Título como documento de identificação é válido somente para quem já tem o cadastro biométrico, ou seja, para aqueles eleitores em que aparecem os dados e a fotografia no aplicativo. Mas, caso o eleitor queira utilizar a versão física do título eleitoral, ainda é necessário apresentar um dos documentos descritos ao lado.

Certidões de casamento ou de nascimento, por não possuírem foto, não serão aceitas como documentos de identificação. Também não será aceito, no momento do voto, a apresentação da carteira de trabalho digital, de acordo com Resolução TSE nº 23.736/2024, que rege os atos do processo eleitoral.

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