O Líder Atacadista movimenta nove lojas em oito municípios catarinenses, gerando cerca de mil empregos diretos e indiretos
O juiz Luiz Henrique Bonatelli, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, deferiu nesta semana o pedido de recuperação judicial formulado pelo Líder Atacadista, com sede em Braço do Norte, devido à sua crise econômico-financeira. O pedido de recuperação judicial está avaliado em R$ 179.250.483,95.
A empresa alega que foi seriamente afetada pela forte crise que assolou o país e o mundo em razão da pandemia da Covid-19 e desacelerou o processo de expansão das suas filiais, de modo que apenas no ano de 2021 foi retomado, com a inauguração da unidade em Laguna, buscando superar a crise através de nova estratégia.
Entre as causas da sua crise econômico-financeira, a empresa cita também o aumento das despesas com fornecedores, encargos trabalhistas e tributos, somados à intensa concorrência dos grupos supermercadistas.
Afirma que no final de 2024 decidiu investir e ingressou com pedido de abertura de três novas filiais nas cidades de Araranguá, Garopaba e Palhoça. “Contudo, por razões alheias à sua vontade, o pedido foi indeferido, o que, sem dúvida, causou prejuízos à empresa, que se viu paralisada e com suas finanças significativa mente comprometidas.”
O Líder Atacadista movimenta nove lojas em oito municípios catarinenses, gerando cerca de mil empregos diretos e indiretos. Agora, a empresa afirma que uma grave crise financeira ameaça seu legado de 18 anos.
O juiz determina que a empresa apresente o plano de recuperação judicial no prazo improrrogável de 60 dias corridos, sob pena de ser decretada a falência. Determina também a suspensão de todas as ações ou execuções contra a empresa e seus sócios solidários de responsabilidade ilimitada pelo período inicial de 180 dias corridos.
O que é Recuperação Judicial?
A Recuperação Judicial é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. O processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, evitando o encerramento das atividades, demissões e falta de pagamentos.