Terça-feira, 12 de agosto de 2025
Tubarão
20 °C
10 °C
Fechar [x]
Tubarão
20 °C
10 °C
COTIDIANO

Entidades acionam STF contra normas que banem pit bulls em Santa Catarina

Ação conjunta alega que um decreto e uma lei catarinenses são inconstitucionais e sem base científica

09/08/2025 20h18 | Por: Redação Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

Duas entidades de defesa dos animais acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas que proíbem a criação e a comercialização de cães da raça pit bull e de seus cruzamentos no Estado de Santa Catarina.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7858 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que já relata outro processo sobre o assunto.

As autoras da ação — Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e Instituto Pet Brasil — sustentam que o Decreto 1.047/2025 e a Lei estadual 14.207/2007 violam a Constituição Federal ao discriminar raças sem base científica, restringir a posse de cães, impor obrigações sem respaldo técnico e exigir castração obrigatória sem avaliação clínica individual. Alegam ainda que o decreto invade competência da União ao legislar sobre tema de direito civil ou comercial.

Segundo as entidades, as normas catarinenses adotam uma classificação genérica para banir inclusive raças reconhecidamente dóceis e até menciona tipos de cães que nem existem, o que, para elas, evidencia a falta de embasamento técnico da regulamentação. Na semana passada, a primeira ação sobre o mesmo tema (ADI 7850) foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Já a Associação Internacional em Cinofilia argumenta que as normas não podem ser justificadas como medidas de proteção ambiental, já que impõem obrigações, como a castração de filhotes, que podem levar à extinção da raça no estado. A associação também entende que a lei estadual contraria normas federais.

Além disso, a entidade afirma que o tema é competência da União, seja pelo Congresso ou pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, que teriam responsabilidades sobre o comércio e propriedade de animais.

A ação também argumenta que a lei gera “graves consequências sociais”, fazendo com que bons criadores paguem por erros cometidos por “criadores clandestinos ou por tutores irresponsáveis”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Decreto regulamenta a proibição de pit bulls

A norma da proibição de pit bulls foi regulamentada pelo governador Jorginho Mello em 9 de julho por meio do Decreto 1.047/2025, que detalha a aplicação da Lei 14.204, aprovada pela Alesc.

A norma veda circulação e a permanência de cães da raça pit bull em logradouros públicos. A circulação dos animais só será permitida caso sejam guiados por pessoas maiores de 18 anos, os cães usando enforcador e focinheira.

Em caso de danos ou prejuízos causados pelos animais, os proprietários ou condutores dos cães são os únicos responsáveis, segundo o decreto. Além disso, a regulamentação estabelece que é obrigatória, a partir dos seis meses de idade, a esterilização de todos os cães da raça pit bull ou dela derivada.

Se houver descumprimento da regra, a multa aplicada é de R$ 5 mil e, em caso de reincidência, este valor é dobrado.

Entre as raças afetadas pela proibição de Pit Bulls estão:

American Pit Bull Terrier

Staffordshire Bull Terrier

American Bully

American StaffordShire Terrier

Red Nose

Pit Monster

Exotic Bully

American Bully Pocket/Pocket Bully

American Bully Micro/Micro Bully

American Bully Micro Exotic/Micro Exotic

Folha Regional | Notícias 24h de Tubarão, Jaguaruna e região

Avenida Marcolino Martins Cabral, 926, sala 1006, Centro | Edifício EJB | Tubarão (SC) | WhatsApp (48) 9 9219-5772
 

Folha Regional | Notícias 24h de Tubarão, Jaguaruna e região © Todos os direitos reservados.
Demand Tecnologia
WhatsApp

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Ok, entendi!