Ação conjunta alega que um decreto e uma lei catarinenses são inconstitucionais e sem base científica
Duas entidades de defesa dos animais acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas que proíbem a criação e a comercialização de cães da raça pit bull e de seus cruzamentos no Estado de Santa Catarina.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7858 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que já relata outro processo sobre o assunto.
As autoras da ação — Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e Instituto Pet Brasil — sustentam que o Decreto 1.047/2025 e a Lei estadual 14.207/2007 violam a Constituição Federal ao discriminar raças sem base científica, restringir a posse de cães, impor obrigações sem respaldo técnico e exigir castração obrigatória sem avaliação clínica individual. Alegam ainda que o decreto invade competência da União ao legislar sobre tema de direito civil ou comercial.
Segundo as entidades, as normas catarinenses adotam uma classificação genérica para banir inclusive raças reconhecidamente dóceis e até menciona tipos de cães que nem existem, o que, para elas, evidencia a falta de embasamento técnico da regulamentação. Na semana passada, a primeira ação sobre o mesmo tema (ADI 7850) foi distribuída ao ministro André Mendonça.
Já a Associação Internacional em Cinofilia argumenta que as normas não podem ser justificadas como medidas de proteção ambiental, já que impõem obrigações, como a castração de filhotes, que podem levar à extinção da raça no estado. A associação também entende que a lei estadual contraria normas federais.
Além disso, a entidade afirma que o tema é competência da União, seja pelo Congresso ou pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, que teriam responsabilidades sobre o comércio e propriedade de animais.
A ação também argumenta que a lei gera “graves consequências sociais”, fazendo com que bons criadores paguem por erros cometidos por “criadores clandestinos ou por tutores irresponsáveis”.
Decreto regulamenta a proibição de pit bulls
A norma da proibição de pit bulls foi regulamentada pelo governador Jorginho Mello em 9 de julho por meio do Decreto 1.047/2025, que detalha a aplicação da Lei 14.204, aprovada pela Alesc.
A norma veda circulação e a permanência de cães da raça pit bull em logradouros públicos. A circulação dos animais só será permitida caso sejam guiados por pessoas maiores de 18 anos, os cães usando enforcador e focinheira.
Em caso de danos ou prejuízos causados pelos animais, os proprietários ou condutores dos cães são os únicos responsáveis, segundo o decreto. Além disso, a regulamentação estabelece que é obrigatória, a partir dos seis meses de idade, a esterilização de todos os cães da raça pit bull ou dela derivada.
Se houver descumprimento da regra, a multa aplicada é de R$ 5 mil e, em caso de reincidência, este valor é dobrado.
Entre as raças afetadas pela proibição de Pit Bulls estão:
American Pit Bull Terrier
Staffordshire Bull Terrier
American Bully
American StaffordShire Terrier
Red Nose
Pit Monster
Exotic Bully
American Bully Pocket/Pocket Bully
American Bully Micro/Micro Bully
American Bully Micro Exotic/Micro Exotic