Conforme decisão judicial, caso não seja alcançado quórum de 50% mais um dos votantes de cada classe, a escolha será feita pelo chefe do Executivo
Alunos, pais e professores de 891 escolas da rede estadual de ensino de Santa Catarina se mobilizam para as eleições dos PGEs (Planos de Gestão Escolar) e, por consequência, dos diretores das escolas estaduais, que serão realizadas neste domingo, dia 3, e segunda-feira, dia 4.
Foram homologados 1.227 PGEs e o número é maior do que o de escolas porque há unidades com disputa entre dois ou mais planos. Pela primeira vez, o Estado exige uma participação mínima de 50% em cada segmento de votantes, elevando a importância da adesão da comunidade no processo eleitoral.
A escolha do Plano de Gestão Escolar diretamente pelo chefe do executivo, caso não haja quórum mínimo de votantes, nas eleições previstas para este fim de semana em Santa Catarina, é legal.
A regra, prevista em decreto do governador Jorginho Mello e defendida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), foi mantida por duas decisões judiciais, uma da desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Denise Francoski, e outra do juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Jefferson Zanini, publicadas nas noites de quinta e sexta-feiras, 30 de novembro e 1º de dezmebro.
Com as decisões judiciais, a medida adotada pelo conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que determinava a suspensão do edital 2.711/2023 da Secretaria de Estado da Educação (SED) deixa de valer. Assim, as eleições para a escolha do Plano de Gestão Escolar, que envolvem também a escolha dos diretores das escolas, marcadas para os próximos dias 3 e 4 de dezembro serão realizadas sob as regras originais, previstas no Decreto e no edital vigentes e que preveem que, caso não seja alcançado quórum de 50% mais um dos votantes de cada classe (alunos, professores e pais ou responsáveis), a escolha será feita pelo chefe do Executivo.
Na terça-feira, 28, decisão de conselheiro substituto do TCE, Gerson dos Santos Sicca, havia determinado a suspensão do edital 2.711/2023 da SED na parte relativa à possibilidade de escolha pelo governador, caso não atingido o quórum mínimo de votação. Contra esse ato o Estado ingressou com mandado de segurança defendendo a legalidade da sistemática, baseando-se, inclusive, no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito. No fim da tarde desta sexta-feira, a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital acolheu os argumentos da PGE e suspendeu o ato do conselheiro substituto do TCE, mantendo inalterado o Edital.
O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, disse que ambas as decisões trazem segurança jurídica, sobretudo pelo fato de que as eleições estão marcadas para ocorrer no domingo e na segunda-feira.
“Tais medidas guardam harmonia com o sistema de precedentes e observam os princípios da segurança jurídica, bem como reconhecem que o Decreto estadual atende ao princípio da gestão democrática do ensino público. Permitir a eleição sem o atingimento do quórum mínimo eleitoral de 50% mais um dos votantes aptos em cada segmento significa a retomada de um modelo já declarado inconstitucional pelo STF. O Decreto não padece de nenhum vício e não deixa de observar os critérios técnicos de mérito e desempenho e de participação da comunidade escolar constantes no Plano Nacional de Educação”, afirmou o chefe da PGE.
Quem pode votar
- Alunos devidamente matriculados na unidade escolar a partir do 6º ano do ensino fundamental, do ensino médio e educação profissional.
- Profissionais da educação em efetivo exercício na unidade escolar que compõem o quadro do magistério (professor, especialista em assuntos educacionais, assistente técnico-pedagógico e assistente de educação).
- Um responsável legal por família dos alunos devidamente matriculados na unidade escolar.
Horários de votação
Das 8h às 17h no domingo
Das 7h às 20h na segunda-feira
Próximos passos
Segunda-feira, às 20h
Apuração e divulgação dos resultados.
Dias 5 e 6: encaminhamento da ata com o resultado da votação pelas comissões eleitorais das unidades escolares para a Comissão Regional de Gestão Escolar por meio do SGP-e (Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos).
Dias 6 e 7: interposição de recurso, junto à Comissão Regional de Gestão Escolar, ao resultado da escolha do PGE.
Dia 7: divulgação de resposta ao recurso interposto.
Dia 8: envio para a Comissão Estadual de Gestão Escolar do relatório dos proponentes escolhidos.
Dia 11: divulgação no site da SED do relatório dos proponentes escolhidos.
De 12 a 20: encaminhamento dos processos de designação de função gratificada de diretor de unidade escolar dos proponentes escolhidos.
Dia 2 de janeiro: início do exercício da função de diretor de unidade escolar, conforme decreto estadual 273/2023.