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COTIDIANO

Ex-secretário e empresário são condenados a devolver R$ 100 mil por fraude em licitação de concurso

O edital da licitação teria uma série de artifícios que macularam o caráter competitivo do certame, ao direcionar deliberadamente a contratação da empresa com cláusulas ilícitas e discriminatórias

Orleans, 10/04/2023 15h05 | Atualizada em 11/04/2023 20h04 | Por: Redação Folha Regional | Fonte: TJSC

Um ex-secretário de administração do município de Orleans, uma empresa de consultoria e seu proprietário foram condenados por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário municipal. Os danos ao erário superam R$ 100 mil.

Segundo o Ministério Público, a investigação foi iniciada após denúncias sobre irregularidades que envolviam os serviços executados pela empresa ré, que prestava consultoria administrativa na área de compras, licitações, processos administrativos e administração de pessoal, em um concurso público promovido por ela no município.

Houve recomendação por parte do MP para a anulação do concurso e o afastamento da empresa, o que, na época, foi divulgado falsamente que seria feito pelo ex-secretário. No entanto, a empresa seguiu com o certame e recebeu pagamentos pelo serviço. Somente após à realização das provas e antes da divulgação dos aprovados, a administração municipal anulou o concurso.

Apurada a insistência do servidor em privilegiar a referida empresa, a investigação teve continuidade para identificar possível fraude na licitação na qual ela havia sido contratada. Foi então constatado que o ex-secretário elaborou o edital da licitação com uma série de artifícios que macularam o caráter competitivo do certame, ao direcionar deliberadamente a contratação da empresa com cláusulas ilícitas e discriminatórias. O funcionário público também promoveu quase que isoladamente todos os atos administrativos pertinentes ao processo licitatório, inclusive alguns fora de sua competência.

Outro fato controverso é que a empresa ré foi criada e conseguiu o certificado de registro cadastral (CRC) apenas dias antes da publicação do edital de licitação, com os seus itens de qualificação técnica iguais ao do edital, mantendo-se a ordem numérica, abreviações e até o uso de letras maiúsculas e minúsculas. Além disso, depoimentos apontaram que o empresário trabalhava no setor de licitações da Prefeitura de forma ilegal, antes mesmo da contratação de sua empresa.

Para além da contratação ilegal da empresa, a decisão pontua que os réus praticaram diversas irregularidades na execução contratual, como flagrante desvio de finalidade, pagamento por serviços completamente estranhos ao contrato administrativo, irregularidades referentes à deficiência de comprovação dos serviços prestados, entre outros.

A sentença destaca que “as condutas dos demandados lesaram fortemente a moralidade administrativa (comparando-se com outras espécies de atos ímprobos), dada a prática de vários atos para fraudar a licitação e, depois, assegurar o pagamento à empresa ré mesmo sem a prestação de serviços”, incluindo-se a execução de concurso público, totalmente fora da previsão contratual, serviço pelo qual o ex-secretário insistiu em pagar à empresa mesmo depois de sua anulação.

O ex-secretário, a empresa e seu administrador foram condenados, por atos de improbidade administrativa, ao ressarcimento integral do dano de forma solidária, no valor de R$ 102.397,50, multa civil de três salários mínimos, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por igual período. O ex-servidor ainda foi condenado à perda da função pública.

Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária contados a partir do evento danoso. Cabe recurso da decisão ao TJSC.
 

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