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COTIDIANO

Fátima de Tubarão: STF determina início do cumprimento da pena de reclusão em regime fechado

Em agosto o Plenário do STF condenou Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza à pena de 17 anos

Tubarão , 04/11/2024 15h10 | Atualizada em 05/11/2024 18h42 | Por: Redação Folha Regional
Reprodução/Folha Regional

O ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, de Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, devido ao trânsito em julgado da ação penal. Fátima de Tubarão ficou conhecida nacionalmente pela sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília.

Moraes determinou ainda a expedição de guia de recolhimento, devendo ser Maria de Fátima submetido a exames médicos oficiais para o início da execução da pena, inclusive fazendo constar as observações clínicas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário. O ministro se refere também ao período em que a ré permaneceu presa provisoriamente para fins de detração penal.

O diretor do estabelecimento prisional onde Maria de Fátima se encontra custodiada também foi comunicado da decisão para adoção das providências cabíveis. 

O Juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Criciúma, local onde encontra-se custodiada, deverá proceder à emissão do atestado de pena a cumprir de Maria de Fátima.

A prisão de Maria de Fátima foi efetivada em 27 de janeiro de 2023 e mantida por decisões de 3 de abril de 2023, 10 de outubro de 2023, 15 de dezembro de 2023, 3 de abril deste ano, 27 de junho e 25 de setembro.

Na sessão virtual realizada entre 2 e 9 de agosto, o Plenário do STF julgou procedente a ação penal, condenando Maria de Fátima à pena de 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, e 100 dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário-mínimo, em regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena.

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