Ainda faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro dos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com isso, o placar está em 2 a 1 pela condenação de Bolsonaro. Isso porque os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino já votaram pela condenação nos cinco crimes. Ainda faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Como já havia feito a respeito dos réus Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Fux entendeu que o ex-presidente não integrou organização criminosa.
Cinco crimes da acusação são: golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano ao patrimônio, deterioração do patrimônio tombado. Fux disse que não há provas.
Quanto aos crimes de dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, imputados pela PGR a Bolsonaro por causa das depredações do 8 de Janeiro, Fux afirmou que não há nenhuma prova de que o ex-presidente mandou a multidão danificar os prédios públicos.
Para o magistrado, "seria necessário demonstrar que o resultado [o 8 de Janeiro] é consequência" dos discursos e comportamentos de Bolsonaro nos meses anteriores, o que a Procuradoria não fez. "Falta nexo de causalidade", disse Fux.
Fux também já havia votado para absolver Cid e Garnier dos crimes de dano e deterioração do patrimônio ligados ao 8 de Janeiro. O ministro desvinculou as manifestações golpistas daquela data dos réus que estão sendo julgados agora pelo Supremo Tribunal Federal.
No entanto, votou para condenar Cid por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com isso, já há maioria pela condenação de Cid nesse crime.
Crimes contra a democracia
O ministro também votou para absolver Bolsonaro dos dois crimes contra a democracia denunciados pela PGR: tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Nesse quesito, Fux analisou três aspectos: uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar autoridades, discursos e entrevistas contra as urnas e a Justiça Eleitoral e adesão a planos contra autoridades.
Para Fux, nos três eixos, não há provas de que Bolsonaro participou de atos executórios de crimes contra as instituições democráticas.
No caso da Abin, o software que teria sido usado ilegalmente, segundo Fux, deixou de ser usado em maio de 2021 — antes, portanto, do início dos fatos criminosos apontados pela PGR, que teriam começado em julho de 2021.
Além disso, a Procuradoria não apontou, ainda segundo Fux, quais leis foram violadas pelo uso do software FirstMile.
Quanto a discursos e entrevistas, Fux afirmou que "a simples defesa de mudança do sistema de votação não pode ser considerada narrativa subversiva".
Por fim, quanto à suposta adesão a planos contra instituições e autoridades, Fux afirmou não haver provas. E, em alguns casos, disse considerar que houve apenas atos preparatórios, que não são puníveis, mas não atos executórios de crimes.
Nesse cenário o ministro citou a minuta golpista, que previa a decretação de estado de sítio no país para suspender a sucessão eleitoral. Essa minuta, de acordo com a acusação, foi discutida com chefes militares em reuniões no Palácio da Alvorada.
"Se é minuta, é mera cogitação, jamais poderia se afirmar que houve execução. O estado de sítio depende de prévia autorização do Congresso Nacional", observou o ministro em seu voto.
"Qualquer ato executório envolvendo as Forças Armadas dependeria de um decreto formal assinado pelo presidente da República. Entretanto, Jair Bolsonaro jamais procedeu nesse sentido, limitando-se, segundo as provas dos autos, a atos preparatórios", concluiu.
Fux destacou ainda que, segundo o próprio Mauro Cid afirmou em seu acordo de delação premiada, Bolsonaro não assinaria os decretos de estado de exceção.
O ministro concordou com o argumento da defesa do ex-presidente de que não existe prova que a minuta golpista previa a prisão de autoridades, como o ministro Alexandre de Moraes, à época dos fatos presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo Fux, essa informação apareceu somente na delação de Cid.
Punhal Verde Amarelo e Copa 2022
Luiz Fux considerou que não há provas que Bolsonaro soubesse do plano Punhal Verde Amarelo, cujo arquivo foi apreendido pela Polícia Federal com o general Mário Fernandes, réu em outro núcleo da trama golpista.
O magistrado colocou em dúvida a afirmação da PF de que o arquivo do Punhal Verde Amarelo tenha sido impresso no Palácio do Planalto por Fernandes."As provas são insuficientes de que essa minuta tenha chegado a ser apresentada ao réu Jair Bolsonaro", afirmou.
"Ao contrário do que sugere o Ministério Público, [um áudio entre Fernandes e Cid, em 8 de dezembro de 2022] não sugere que a ação violenta era previamente autorizada" pelo então presidente, considerou Fux.