Manifestação enviada ao Supremo destaca dados do IBGE, critérios socioeconômicos e defende constitucionalidade da norma
Foto: Governo do Estado O governo de Santa Catarina encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação oficial em resposta aos questionamentos sobre a lei estadual que veta cotas raciais no ensino superior.
O esclarecimento foi enviado dentro do prazo de 48 horas estabelecido pelo ministro Gilmar Mendes, que solicitou justificativas ao governador Jorginho Mello (PL) após a sanção da norma.
No documento, o Executivo catarinense afirma que o Estado possui a maior proporção de população branca do Brasil, argumento utilizado na contextualização dos critérios adotados pela legislação.
A resposta do governo estadual tem 17 páginas e é assinada pelo procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, e pelo governador Jorginho Mello.
No texto, o Estado cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para justificar o cenário catarinense.
“O Estado de Santa Catarina ostenta a maior proporção de população branca do país, atingindo o patamar de 81,5% dos habitantes. Segundo dados do IBGE coligidos em 2021, a população preta e parda no Estado representa 18,1% do total, índice significativamente inferior à média nacional de 56,1%”, afirma o governo na manifestação enviada ao STF.
Ainda conforme o documento, o governo sustenta que, apesar de existirem desigualdades, Santa Catarina apresenta a quinta menor diferença percentual de renda entre brancos e pretos ou pardos no Brasil.
Segundo dados oficiais de 2021 citados na resposta, a renda média mensal do trabalhador branco no Estado é de R$ 2.778, enquanto a de pretos ou pardos é de R$ 2.084.
Na defesa apresentada ao STF, o Executivo catarinense também menciona o programa Universidade Gratuita, classificado pelo governo como o maior programa estadual de formação superior do Brasil.
A iniciativa é voltada ao fomento do ensino superior em nível de graduação, abrangendo instituições mantidas por fundações e autarquias municipais universitárias, além de entidades sem fins lucrativos de assistência social, desde que cumpram os requisitos legais e regulamentares.
Além do governo estadual, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) também respondeu aos questionamentos do ministro Gilmar Mendes. Em nota oficial, o Legislativo defendeu a constitucionalidade da lei e a sua imediata vigência.
“Não há qualquer comprovação de que a imediata vigência da lei impugnada seja capaz de produzir dano irreparável ou de difícil reparação, tampouco se demonstrou a ocorrência de situação fática excepcional que justifique a suspensão liminar de ato normativo regularmente editado pelo Poder Legislativo", afirmou a Alesc.
Ainda segundo a Assembleia, a discordância quanto ao conteúdo da lei ou a invocação genérica de possíveis impactos sociais não seriam suficientes para justificar a suspensão da norma por decisão liminar.