Projeto de lei que institui o programa foi aprovado na Câmara de Vereadores
O município de Gravatal pode ter um programa de banco de ração e utensílios para animais. O projeto de lei que propõe a criação do programa foi aprovado na última sessão da Câmara de Vereadores do município.
Segundo o autor da proposta, o vereador Igor Goulart da Silva (PP), o objetivo é receber e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, todos provenientes de doações de estabelecimentos comerciais; fabricantes ligados à produção e comercialização, no atacado ou varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais; apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardadas a aplicação das normas legais; órgãos públicos; pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e campanhas sociais.
O recebimento, armazenamento e distribuição seriam feitos em cooperação com a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. A prefeitura será a responsável por determinar os critérios de coleta, armazenamento e distribuição, bem como estabelecer os critérios de credenciamento para os beneficiários do programa.
Conforme o vereador, os beneficiários desse programa seriam protetores independentes e cadastrados; ONGs (Organizações Não Governamentais) ligadas à causa animal, associações, devidamente constituídas e cadastradas; famílias cadastradas pelo CRAS que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais e que possuam animais.
“Tendo em vista o grande número de animais abandonados e famintos nas ruas do município esse projeto de lei visa sanar as necessidades de animais que estão amparados por abrigos, protetores ou ONGs”, explica o vereador.
O programa também tem a finalidade de coibir o descarte de alimentos de consumo animal, que não poderão ser comercializados por estarem próximo do prazo de validade, mas que ainda possuem tempo hábil para o consumo, oriundos das prateleiras de estabelecimentos comercias e que não serão encaminhadas ao comércio.