As regras de transição da Previdência avançam em 2026 e tornam mais altos os requisitos de idade e pontuação para aposentadoria
As regras de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sofrerão novos ajustes a partir de janeiro de 2026. As mudanças fazem parte do modelo de transição instituído pela reforma da Previdência de 2019, que altera gradualmente as condições para o trabalhador acessar o benefício. Quem está perto de se aposentar deve acompanhar de perto as novas etapas, já que tanto a idade mínima quanto a pontuação continuam aumentando ano após ano.
A chamada “regra dos pontos” — que combina idade e tempo de contribuição — terá mais um avanço na virada do ano. Em 2026, mulheres precisarão atingir 93 pontos, enquanto homens deverão chegar a 103 pontos para solicitar a aposentadoria. Esse aumento seguirá até alcançar 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 para homens, em 2028.
Além da pontuação, a idade mínima também terá nova elevação. A partir de 2026, passam a valer os seguintes limites:
59 anos e 6 meses para mulheres
64 anos e 6 meses para homens
O tempo mínimo de contribuição permanece inalterado: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. O aumento continuará até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.
O cálculo da aposentadoria continuará baseado nas normas gerais da Nova Previdência:
A base do benefício corresponde a 60% da média de todas as contribuições feitas a partir de 1994.
A esse percentual somam-se 2% por ano adicional que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Docentes da educação básica possuem uma regra própria, que também sofrerá alteração em 2026. As idades mínimas passam a ser:
54 anos e 6 meses para professoras
59 anos e 6 meses para professores
O tempo mínimo de contribuição permanece: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. A progressão das idades seguirá até 2031.
Outro ponto importante: mulheres acima de 57 anos e homens acima de 60 ainda podem optar pela modalidade do pedágio de 100%, que exige trabalhar o dobro do período que faltava na data da reforma.
A modalidade por idade já está totalmente consolidada desde 2023, com as seguintes exigências:
65 anos para homens
62 anos para mulheres
Ao menos 15 anos de contribuição
Esse modelo atende principalmente trabalhadores com contribuições irregulares ou inferiores ao padrão exigido para as demais regras.
Como as regras seguem em transição até 2033, especialistas recomendam que quem pretende se aposentar nos próximos anos acompanhe de perto as atualizações. A cada virada de ano, novos requisitos entram em vigor, o que pode alterar o planejamento e o momento ideal para solicitar o benefício.