Projeto veda a nomeação caso os interessados sejam enquadrados em algum dos 13 itens previstos no texto
Jaguaruna poderá ter a Lei da Ficha Limpa para a nomeação de agentes políticos, cargos em comissão e de confiança na administração direta do Poder Legislativo e Executivo e administração indireta, como autarquias e conselhos, do município.
O projeto vai para votação única na sessão ordinária desta terça-feira, dia 28, na Câmara, a partir das 18h.
A proposta de Lei da Ficha Limpa é de autoria do vereador Rogemar Pereira de Souza (União Brasil). O projeto veda a nomeação caso os interessados sejam enquadrados em algum dos 13 itens previstos no texto.
Entre essas hipóteses incluem-se os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa; ou que forem condenados por outros crimes, como lavagem ou ocultação de bens, tráfico de entorpecentes e crimes hediondos.
A proposta veda também a nomeação dos que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial pelo prazo de oito anos, assim como os agentes políticos que perderem seus cargos eletivos.
Caberá aos poderes Executivo e Legislativo, de forma individualizada, a fiscalização e apuração administrativa.
A pessoa nomeada para o cargo em comissão de confiança ou agente político deverá, antes da posse, declarar por escrito que não se encontra inserido nas vedações previstas na lei e, em caso de posteriormente ocorrerem, deverá comunicar a autoridade municipal.
Em caso da pessoa nomeada estar inserida nas vedações, não poderá tomar posse. Em caso de ocorrerem futuramente, a autoridade municipal fará a sua exoneração.
“Todos os cargos em comissão devem ser ocupados por cidadãos que não tenham nenhum tipo de restrição pessoal ou profissional”, alegou Rogemar.