Duas vagas foram destinadas à cota para candidatos negros, quando deveriam ser cinco, de acordo com o critério legal de arredondamento
A Justiça Federal determinou à União que altere o edital do concurso para o Corpo de Engenheiros da Marinha, para que o percentual de 20%, reservado por lei a candidatos negros, seja calculado sobre o número total de vagas oferecidas e não sobre a quantia por especialidade.
O edital CP-CEM 2024, com provas previstas para 30 de junho, prevê 24 vagas de engenheiro em 13 áreas, mas apenas duas foram destinadas à cota – quando deveriam ser cinco, de acordo com o critério legal de arredondamento.
A decisão é do juiz Germano Alberton Júnior, da 1ª Vara Federal de Criciúma, e foi proferida segunda-feira, dia 20, em uma ação popular. Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz aplicou a regra de que “os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa”.
O edital tem vagas para engenheiro aeronáutico, civil, de materiais, entre outras, mas somente duas vagas para ação afirmativa – uma para engenharia de produção e outra para engenharia mecânica.
“O tipo de engenharia do cargo de engenheiro militar não é suficiente para fracionamento do cálculo das vagas destinadas aos cotistas com base na Lei nº 12.990/2014, devendo ser consideradas as vagas em sua totalidade”, lembrou o Alberton.
A União foi intimada nesta quarta-feira, dia 22, e tem cinco dias para cumprir a liminar. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.