Além da reclusão em regime fechado, o réu terá de pagar R$ 50 mil em indenização à vítima
Foto: Francielle Caetano/DPE-RS/Divulgação Uma decisão da Justiça no Sul de Santa Catarina resultou na condenação de um homem a 12 anos e quatro meses de prisão por crimes de abuso sexual, psicológico e violência doméstica praticados contra a própria filha.
A sentença, divulgada nesta semana pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), mantém o réu em regime fechado, uma vez que ele já se encontrava preso preventivamente.
Além da pena de reclusão, o magistrado determinou o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais à vítima. Para preservar a identidade da mulher e evitar a sua exposição, o MPSC optou por não divulgar o município exato onde o caso ocorreu, mantendo apenas a indicação da região Sul do estado.
De acordo com os autos da ação penal, o ciclo de violência teve início quando a vítima, então com 14 anos, mudou-se para a casa do pai após enfrentar conflitos familiares. O Ministério Público detalhou que o agressor se aproveitou da vulnerabilidade emocional da adolescente para estabelecer um cenário de controle absoluto.
O réu utilizou táticas de isolamento social e dependência afetiva para manter os abusos sexuais por mais de uma década.
Pressão psicológica: Chantagens constantes para impedir que o crime fosse revelado.
Agressões físicas: O homem utilizava de violência para submeter a filha.
Ameaças de morte: A vítima era reiteradamente ameaçada de perder a vida caso rompesse o silêncio.
O impacto dos anos de abuso resultou em danos profundos à saúde mental da vítima. Em depoimento, ela relatou sofrer de crises de pânico, distúrbios do sono e medo constante.
O MPSC destacou que houve uma deterioração severa do bem-estar emocional da mulher, o que fundamentou tanto a severidade da pena quanto o valor estipulado para a indenização.
O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade, permanecendo detido na unidade prisional da região onde já cumpria a prisão preventiva.