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COTIDIANO

Justiça condena homem a 12 anos de prisão por abusar da própria filha no Sul de SC

Além da reclusão em regime fechado, o réu terá de pagar R$ 50 mil em indenização à vítima

Santa Catarina, 04/02/2026 15h59 | Por: Redação Folha Regional
Foto: Francielle Caetano/DPE-RS/Divulgação

Uma decisão da Justiça no Sul de Santa Catarina resultou na condenação de um homem a 12 anos e quatro meses de prisão por crimes de abuso sexual, psicológico e violência doméstica praticados contra a própria filha. 

A sentença, divulgada nesta semana pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), mantém o réu em regime fechado, uma vez que ele já se encontrava preso preventivamente.

Além da pena de reclusão, o magistrado determinou o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais à vítima. Para preservar a identidade da mulher e evitar a sua exposição, o MPSC optou por não divulgar o município exato onde o caso ocorreu, mantendo apenas a indicação da região Sul do estado.

Dinâmica do crime e isolamento da vítima

De acordo com os autos da ação penal, o ciclo de violência teve início quando a vítima, então com 14 anos, mudou-se para a casa do pai após enfrentar conflitos familiares. O Ministério Público detalhou que o agressor se aproveitou da vulnerabilidade emocional da adolescente para estabelecer um cenário de controle absoluto.

O réu utilizou táticas de isolamento social e dependência afetiva para manter os abusos sexuais por mais de uma década.

Segundo o processo, o ambiente de medo era reforçado por:

Pressão psicológica: Chantagens constantes para impedir que o crime fosse revelado.

Agressões físicas: O homem utilizava de violência para submeter a filha.

Ameaças de morte: A vítima era reiteradamente ameaçada de perder a vida caso rompesse o silêncio.

Sequelas e saúde mental

O impacto dos anos de abuso resultou em danos profundos à saúde mental da vítima. Em depoimento, ela relatou sofrer de crises de pânico, distúrbios do sono e medo constante. 

O MPSC destacou que houve uma deterioração severa do bem-estar emocional da mulher, o que fundamentou tanto a severidade da pena quanto o valor estipulado para a indenização.

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade, permanecendo detido na unidade prisional da região onde já cumpria a prisão preventiva.

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