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COTIDIANO

Justiça condena Uber a pagar R$ 1 bilhão e assinar carteira de trabalho de todos os motoristas

A sentença é resultado de uma ação baseada em denúncias feitas pela Associação de Motoristas de aplicativos e vale em todo o território nacional

16/09/2023 15h45 | Por: Redação Folha Regional

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a empresa Uber a registrar em carteira todos os motoristas ativos da plataforma. A decisão vale para todo o país.

Essa sentença é resultado de uma ação baseada em denúncias feitas pela Associação de Motoristas de aplicativos e vale em todo o território nacional. Segundo a decisão, a multa de R$ 1 bilhão será dividida entre o Fundo de Amparo ao Trabalhador e associações de motoristas.

A Uber disse que vai recorrer da decisão e que não vai adotar nenhuma medida antes que todos os recursos sejam julgados. Segundo a empresa, há insegurança jurídica, já que a decisão vai contra decisões anteriores com relação a outras empresas do setor, proferidas, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal. A Uber afirma, ainda, que não há vínculo empregatício entre motoristas e a plataforma.

A Uber informou, em nota, que vai recorrer da decisão e não vai adotar nenhuma medida até que os recursos sejam esgotados. Disse também que a decisão "representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo".

Segundo o magistrado, a Uber causou danos morais coletivos ao ferir direitos constitucionais e legais mínimos da relação de emprego e ao não considerar os motoristas como funcionários registrados: “Outros elementos constitucionais mínimos foram ofendidos na esfera coletiva, como o meio ambiente do trabalho e sua prevenção e precaução, a seguridade social, a saúde, a assistência, o mínimo de dignidade e de preservação dos seres humanos em face da valorização social do trabalho”.

"A sonegação de direitos mínimos, a desproteção social, o ser deixado à margem, foram atitudes tomadas pela Ré de forma proposital, ou seja, ela agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas", apontou Simões.

O juiz afirmou que a Uber adotou atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência: "agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas".

Ele fixou a indenização em R$ 1 bilhão "considerando a capacidade econômica da empresa", porque, segundo ele: “A própria defesa fala em recolhimentos de impostos na casa dos R$ 4 bilhões, o que indica ganhos expressivos no decorrer do tempo em que opera no país; Que opera em mais de 550 cidades, o que indica uma captação de clientela em números expressivos; Há notícia pública de que a [Uber] teve lucro crescente de 29% no primeiro trimestre de 2023 e chega a um faturamento de 8,8 bilhões de dólares”.

“Olhando o valor de forma pura e simples, notadamente em um país de um povo preponderantemente pobre (ou extremamente pobre), pode parecer impactante, mas contextualizando os aspectos econômicos divulgados pelos meios de comunicação e pela própria ré, [...] o valor se mostra irrisório, especialmente se observar que a presente demanda é fruto de anos de apurações, de operação da ré e do espaço geográfico em que opera, não sendo a condenação um elemento isolado no tempo e no espaço”, destacou.

Em caso de pagamento, os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador na proporção de 90%, sendo os demais 10% para as associações de motoristas por aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular, em cotas iguais e de tantas quantas forem encontradas pelo Ministério Público do Trabalho no Brasil.

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