Com a decisão, a Celesc iniciou o cumprimento de decisões judiciais com o desligamento de energia em imóveis construídos em Área de Preservação Permanente (APP) no município
O Ministério Público de santa Catarina (MPSC) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conseguiu reverter decisões da Justiça catarinense e do próprio STJ que obrigavam a Celesc a fazer a ligação de energia em imóvel construído irregularmente em Área de Preservação Permanente (APP) em Jaguaruna.
O recurso ao STJ foi manejado pela Coordenadoria de recursos Cíveis (CRCível) do MPSC contra decisões da Comarca de Jaguaruna e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que deram provimento à ação com o pedido de ligação de energia ajuizada por um particular e obrigaram a Celesc a fornecer energia elétrica ao autor, em seu imóvel situado em APP.
Após decisão da Justiça, a Celesc iniciou o desligamento de energia em residências irregulares. “A Celesc informa que a região onde estão localizadas as referidas unidades consumidoras é uma Área de Proteção Ambiental (APP). Essas unidades estavam recebendo energia regularmente em virtude de liminares judiciais individuais enquanto aguardava-se uma possível regularização dos imóveis. Porém, conforme as liminares expiram sem que os responsáveis apresentem as documentações exigidas pela prefeitura municipal - inviabilizando a emissão de alvarás -, novas determinações judiciais têm determinado o desligamento da energia nesses imóveis. Assim, a Celesc tem agido em cumprimento a essas decisões”, informou a Celesc em nota.
Ao confirmar a sentença de primeiro grau, o Desembargador Relator defendeu no Acórdão que “em se tratando de área rural ou urbana consolidada, porquanto já mitigada, faticamente, a proteção ambiental, não há prevalecer o óbice jurídico, com a consequente necessidade de ligação da unidade à rede de energia elétrica".
Insatisfeita, a CRCível interpôs Recurso Especial (REsp) no STJ, sustentando, em suma, que a localização do imóvel em área densamente povoada e urbanizada "não seria o suficiente para se concluir pela possibilidade da ligação de energia elétrica em APP, dada a ausência de aplicação da teoria do fato consumado em matéria ambiental".
Ainda, segundo o Ministério Público, "o fato de alguns indivíduos lograrem benefícios com a apropriação ilegal do patrimônio ambiental não torna aceitável que outros também se beneficiem sob a salvaguarda desse único argumento; isto é, a situação irregular dos imóveis que se situem nesse contexto, tido por "consolidado", não se presta a convalidar ilegalidades no que diz respeito à incidência de exigências ambientais".
No julgamento do Agravo Interno, o posicionamento defendido pelo MPSC foi acolhido pelo Ministro Paulo Sérgio Domingues, novo relator do caso. O Ministro destacou o entendimento do STJ no sentido de que "antropização da área não afasta as limitações impostas pela legislação ambiental no que se refere às áreas de preservação permanente" e afastou a obrigação da Celesc de fornecer energia elétrica ao imóvel irregular.