Para o juiz, proporcionalidade da representação partidária foi negligenciada na eleição
A Justiça declarou nula a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do município de Pedras Grandes, realizada em 1º de janeiro de 2025. Na mesma decisão, o juiz Antonio Carlos Angelo, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tubarão, determinou a realização de nova eleição no prazo de 48 horas, contados do trânsito em julgado.
A sentença confirma liminar proferida em 4 de abril, que suspendeu os efeitos da eleição da Mesa Diretora e as funções dos membros da chapa eleita até decisão definitiva. Com isso, a última sessão ordinária da Câmara ocorreu há mais de um mês, em 7 de abril.
O mandado de segurança foi impetrado pelos vereadores Celso Felipi e Felippe Bonetti Zanini, ambos do MDB, e o partido no município.
Eles alegam que, embora a casa legislativa seja formada por vereadores filiados a quatro partidos (PP, PSD, MDB e PL), apenas uma chapa apresentou candidatura, contemplando integrantes do PP e PSD e com recusa de Felippe Bonetti Zanini, eleito pelo MDB, que havia manifestado interesse em concorrer a um dos cargos de direção.
Após a renúncia do vereador José Jair Felipe (PP) ao cargo de segundo secretário, foi realizada eleição para preencher a vaga, na qual foi eleito o vereador Loreci de Medeiros (PL).
Para o juiz, na sentença desta sexta-feira, dia 16, a proporcionalidade da representação partidária foi negligenciada na eleição da Mesa Diretora. A previsão é de que nova eleição ocorra até esta quarta-feira, dia 21. Por enquanto, a Câmara de Pedras Grandes segue sem sessões ordinárias.