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COTIDIANO

Justiça julga em maio recurso de Tubarão contra decisão que anulou lei para negociação da Praça Brasília

Município tenta reverter sentença que impede venda do imóvel, avaliado em R$ 11,8 milhões

Tubarão, 18/04/2024 13h47 | Atualizada em 18/04/2024 20h27 | Por: Redação Folha Regional

O Tribunal de Justiça do Estado marcou para o início de maio o julgamento do recurso da prefeitura de Tubarão contra decisão em primeira instância que tornou nula a lei municipal que autoriza a venda ou permuta da Praça da República, no bairro Aeroporto, para implantação de área industrial. A Praça Brasília, como é conhecida, era onde antes funcionava o Ginásio de Esportes Otto Feuerschuette.

O julgamento ocorrerá por meio de sessão virtual no próximo dia 7, a partir das 14h, na 2ª Câmara de Direito Público. O município deu entrada na apelação ao Tribunal de Justiça em janeiro deste ano.

Em 21 de setembro do ano passado, o juiz Antonio Carlos Angelo, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tubarão, deu ganho de causa a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o município de Tubarão. 

O MP pedia a inconstitucionalidade e ilegalidade da Lei Complementar Municipal nº 287/2021, que dispõe sobre a desafetação e autoriza a alienação onerosa da área pública.

Na ação, o Ministério Público citou que a área foi integrada ao patrimônio municipal em 21 de novembro de 1955, por meio de parcelamento de solo na modalidade de loteamento (Loteamento Santos Alberton), quando foram destinados 6.274 m² para a construção de uma praça.

Desafetação da área

Por sua vez, município alegou, entre outras razões, que a área permaneceu sem destinação de uso até o ano de 1974, quando ocorreu, pelo governo do Estado, a construção do Ginásio de Esportes Otto Feuerschuette, que, gerido pelo município, ficou irreparavelmente danificado por desastre natural ocorrido em 2009 e demolido em 2014, ano a partir do qual o espaço voltou a ficar sem qualquer utilização.

“A desafetação da área institucional autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 287/2021 altera a destinação anteriormente dada ao bem público, o que é expressamente vedado pela Lei Federal nº 6.766/79”, escreveu o juiz da comarca na sua decisão, em setembro.

“A área estará vinculada à destinação a que foi dada quando da implantação do empreendimento, persistindo a ilegalidade da lei municipal ao autorizar a desafetação para fins de instalação de um parque industrial”, disse o juiz. 

Inconstitucional

Com isso, o juiz Antonio Carlos Angelo declarou a nulidade da lei ao reconhecer sua inconstitucionalidade e a ilegalidade. 

Além disso, condenou na decisão o município de Tubarão à impossibilidade de desafetação da destinação original do imóvel sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil. O imóvel está avaliado em R$ 11,8 milhões.

Folha Regional

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