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COTIDIANO

Justiça mantém condenação de mulher que marcava encontros para dopar e roubar homens em SC

Acusada utilizava perfis falsos em aplicativos de relacionamento para aplicar o golpe “Boa Noite, Cinderela”

Balneário Camboriú, 14/05/2026 18h45 | Por: Redação Folha Regional
Foto: Freepik

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de Fernanda Albornoz da Silva, investigada por aplicar o golpe conhecido como “Boa Noite, Cinderela”. 

A decisão, divulgada nesta quarta-feira (13), manteve a pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto. A mulher é acusada de dopar homens com vinho para roubar bens de alto valor após encontros marcados pela internet.

Modus Operandi

Os crimes, ocorridos entre setembro e outubro de 2021, seguiam um roteiro semelhante. A mulher criava identidades fictícias em aplicativos de relacionamento para atrair as vítimas. Em Balneário Camboriú, apresentando-se como “Amanda”, ela convenceu um homem a levá-la ao seu apartamento. Após ingerir vinho oferecido pela acusada, a vítima perdeu a consciência.

Ao acordar no dia seguinte, o homem percebeu que o imóvel havia sido limpo: cerca de 800 dólares, relógios avaliados em R$ 6 mil, cheques e documentos haviam sumido. 

Imagens de segurança foram cruciais para o caso, mostrando a mulher autorizando a entrada de uma comparsa (que se passou por filha da vítima) e saindo carregando malas e bolsas com o auxílio de um terceiro envolvido. A prova definitiva veio de uma caixa de pizza deixada no local, onde a perícia encontrou as impressões digitais da condenada.

Em Itapema, sob o nome de “Maiara”, o golpe se repetiu. Após um jantar e consumo de vinho na residência da vítima, o homem apagou e teve notebook, celular e cartões bancários subtraídos. Os cartões foram utilizados em diversas transações antes que a vítima pudesse bloqueá-los.

Violência imprópria

A defesa tentou desqualificar o crime para furto, alegando que não havia exames toxicológicos que comprovassem o uso de substâncias sedativas. No entanto, a Justiça catarinense foi rigorosa. O desembargador relator destacou que a ausência do exame não anula o crime de roubo quando há o que se chama de “violência imprópria” - quando o criminoso reduz a capacidade de resistência da vítima por qualquer meio.

Para o Judiciário, os depoimentos consistentes das vítimas, somados às filmagens e aos laudos periciais das digitais, foram provas mais do que suficientes para manter a condenação. A acusada, que em juízo admitiu ser garota de programa e confirmou contatos com as vítimas, apresentou versões contraditórias que não sustentaram o recurso.

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