Condomínio Centro Comercial Tordesilhas, onde está a maioria dos serviços da prefeitura, cobra o pagamento de cerca de R$ 720 mil em aluguéis
O juiz Stefan Moreno Schoenawa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, negou nesta segunda-feira, dia 1º, a concessão de liminar contra a prefeitura do município na ação de despejo movida pelo Condomínio Centro Comercial Tordesilhas, que cobra na justiça o pagamento de R$ 720.930,56 em aluguéis atrasados.
A prefeitura de Laguna ocupa cerca de 70% do imóvel. Os representantes do condomínio buscavam a concessão de liminar para a expedição de mandado de desocupação do imóvel ou ainda tutela de urgência para ordenar que o município realize os pagamentos dos aluguéis e acessórios que vencerem no curso da ação.
A justiça, no entanto, negou os dois pedidos da liminar. “Considerando o evidente interesse público e a possibilidade de dano, a atingir não só o locatário, mas principalmente a coletividade que necessita dos serviços prestados no local, entende-se que a liminar não poderá ser concedida”, afirmou o juiz.
Em relação aos pagamentos dos aluguéis e acessórios que vencerem no curso da ação, o juiz avalia que “tal questão baseia-se em conjecturas acerca de eventual inadimplemento de parcelas vincendas por parte do réu”. Ou seja, o pedido se refere a evento futuro que ainda não ocorreu, o que impede a concessão da medida emergencial. Cabe recurso da decisão.