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COTIDIANO

Justiça nega liminar para suspender Universidade Gratuita e dá prazo para governo se manifestar

Decisão foi tomada nesta sexta-feira. Estado vai prestar novas informações em dez dias

01/09/2023 17h35 | Atualizada em 01/09/2023 17h46 | Por: Redação Folha Regional

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou nesta sexta-feira, dia 1º, o pedido formulado pela Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc) para suspender o programa Universidade Gratuita. A decisão é do desembargador Ricardo Fontes e foi proferida no início da tarde de hoje.

Nela, o magistrado afirma que o texto da Lei Complementar 831/2023 “aparenta garantir a continuidade do direito à educação superior aos alunos”. Segundo ele, a norma não exclui nenhuma instituição ou estudante do direito ao financiamento educacional – este, previsto na Constituição do Estado de Santa Catarina.

O assunto voltará a ser analisado pela Justiça, que deu o prazo de 10 dias para que o Estado de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa prestem outras informações a respeito da lei questionada pela Ampesc.

O Programa Universidade Gratuita é uma proposta do governo para ampliar o ensino superior em Santa Catarina, através da oferta sem custo aos estudantes de mais de 75 mil vagas nas universidades comunitárias da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), das quais cerca de 30 mil possam ser ofertadas a partir do segundo semestre de 2023.

Porém, a Ampesc entende que o programa, como é voltado para instituições de ensino superior sem fins lucrativos, os estudantes de outras universidades não contempladas pelo programa são excluídos do benefício.

A associação argumenta que o projeto do governo não está de acordo com o artigo 170 da Constituição Estadual, que diz que "O Estado prestará anualmente, na forma da lei complementar, assistência financeira aos alunos matriculados nas instituições de educação superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado".

Para a Ampesc, os alunos matriculados em qualquer instituição deveriam ser beneficiados pelo programa. A associação diz que o projeto "privilegia apenas determinado grupo de instituições que estão localizadas em um número muito limitado de municípios, deixando em descoberto a larga maioria das cidades de Santa Catarina".

Procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, fala sobre a decisão da Justiça:

 

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