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COTIDIANO

Justiça nega pedido de vereadores do MDB para derrubar projetos aprovados pela Câmara de Treze de Maio

Os projetos tratam de mecanismos de controle e fiscalização dos veículos e dos motoristas da administração pública

Treze de Maio , 28/04/2025 20h51 | Por: Redação Folha Regional
Folha Regional

A Justiça negou o pedido dos vereadores do MDB de Treze de Maio que buscavam barrar dois projetos de lei voltados à transparência na gestão pública.

A ação, movida por meio de mandado de segurança contra o presidente da Câmara Municipal, alegava supostas ilegalidades de rito nos projetos nº 002/2025 e nº 003/2025, que tratam de mecanismos de controle e fiscalização dos veículos e dos motoristas da administração pública.

Os vereadores solicitavam a concessão de liminar para suspender a tramitação e promulgação dos projetos de lei e requeriam, ao final, a anulação dos processos legislativos dos projetos de lei.

Os projetos que foram tramitados dentro do rito legal e aprovados por unanimidade na Câmara de Vereadores, porém, vetados pelo Executivo, reforçam a importância da publicidade e da fiscalização dos atos administrativos, confirmando o papel do Legislativo na promoção da transparência. A pergunta que fica, por que tanta resistência a um projeto que visa somente controle e transparência.

Em sentença proferida no dia 24 de abril de 2025, a juíza da 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna negou o pedido liminar e julgou extinto o processo, mantendo a validade dos trâmites legislativos e dos projetos em questão. Ela afirmou que a questão não se enquadra na previsão legal referente ao mandado de segurança.

O advogado Juliano do Nascimento, que representa os vereadores do MDB, afirmou que cabe recurso da decisão. “Há questionamentos acerca de possíveis vícios na tramitação do procedimento legislativo, que reputamos haver excessos até quanto ao conteúdo das normas. A a nosso ver, há ofensa à separação de poderes. Nesta semana, nos reuniremos com nossos clientes e estudaremos o caso. Quanto ao conteúdo das normas, há possível inconstitucionalidade, mas a Justiça não se pronunciou.”

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