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COTIDIANO

Justiça nega pedido do MP para que prefeitura remova obstáculos no acesso à Lagoa do Arroio Corrente

Cautelar faz parte de ação do Ministério Público contra município de Jaguaruna e IMAJ para garantir livre acesso ao local e a proteção da APP

Jaguaruna , 23/10/2024 13h41 | Atualizada em 23/10/2024 15h04 | Por: Redação Folha Regional

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) requereu na justiça a concessão de medidas cautelares antecipatórias para garantir o acesso público imediato à Lagoa do Arroio Corrente, em Jaguaruna. Em decisão na última semana, a juíza Gabriella Matarelli concedeu em partes o pleito do MP.

O pedido é parte da ação civil pública, como a Folha Regional adiantou em fevereiro, que o MP move na 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna contra o município e o Instituto Municipal do Meio Ambiente de Jaguaruna (IMAJ), a fim de garantir o acesso público e universal à Lagoa do Arroio Corrente e proteger a área de preservação permanente (APP) ao redor da lagoa.

Na ação, o MP alega que o acesso público à lagoa tem sido limitado por particulares que cobram taxas e restringem horários de entrada, com a conivência do poder público municipal.

A única entrada para veículos é através de uma propriedade privada, onde os proprietários cobram pelo estacionamento e limitam o acesso, afirma o Ministério Público.

Diz ainda que o município de Jaguaruna e o IMAJ não têm cumprido suas obrigações de garantir o acesso público e proteger a APP, pois não foram implementadas políticas públicas para regulamentar o acesso à lagoa, enquanto o IMAJ não fiscalizou a ocupação da APP, permitindo a instalação de estacionamento privado em uma área de 1.900 m² dentro da APP, sem licença ambiental nem preservação da vegetação nativa.

Em 10 de setembro houve audiência de conciliação, que terminou sem avanço. O Ministério Público apresentou então novos fatos. Afirmou que os proprietários da lanchonete existente na área vêm ampliando as restrições de acesso, incluindo a construção de um portão maior e a imposição de novas regras de uso do espaço público.

Disse também que a Associação Amor-Pra-Jagua relatou reclamações de moradores e veranistas sobre essas restrições, incluindo ameaças e coações por parte dos proprietários, e apresentou evidências de que a área tem sido utilizada como bem público há mais de 40 anos.

Na decisão a juíza cita que o imóvel, atualmente de propriedade de particulares, pertencia à Sociedade Amigos da Praia do Arroio Corrente (SAPAC).

A área foi adquirida pela SAPAC em 1956 e, desde então, tem sido utilizada como acesso público à Lagoa do Arroio Corrente. A venda do imóvel para os atuais proprietários ocorreu com conhecimento do uso público consolidado, “o que, em tese, caracteriza a afetação do uso do bem e impede a exclusividade do domínio privado sobre a área”.

O que o MP pedia na cautelar

Na medida cautelar, o Ministério Público requeria da prefeitura a remoção dos obstáculos que impeçam ou dificultem o acesso da população à Lagoa do Arroio Corrente, em especial a retirada de cercas e do portão, devendo ser garantido livre e amplo acesso ao local público; notificação dos proprietários do imóvel, por ato administrativo, vedando qualquer limitação do acesso, quer de horário ou quer de uso, por se tratar de ato privativo do Poder Público a regulamentação; instalação de placas no local informando o livre acesso da população; e multa de R$ 5 mil até R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna pedia também na cautelar que o Instituto Municipal do Meio Ambiente embargue administrativamente todo o uso da área de preservação permanente; instale placas com indicação da proibição do uso para fins de estacionamento por se tratar de área de preservação permanente; e fixação de multa em caso de descumprimento.

Ainda no seu pedido o Ministério Público requeria a inclusão dos proprietários do imóvel como réus na ação para futura condenação em obrigação de não fazer e pagamento de danos morais coletivos em valor equivalente a pelo menos R$ 100 mil, o que não foi acatado pela justiça neste momento.

Como foi a decisão da justiça

Em sua decisão, a juíza acatou em partes o pedido de tutela de urgência formulado pelo MP. “O perigo de dano reside na restrição continuada do acesso da população à Lagoa do Arroio Corrente, ao arbítrio dos proprietários, e na degradação ambiental da área de preservação permanente, que se perpetua enquanto a área lentamente se deteriora em prol do lucro dos particulares. A proximidade do período de veraneio agrava o contexto, impondo a necessidade de medidas urgentes para garantir o uso do manancial pela população”, cita a juíza.

Com isso determinou que o município notifique os particulares proprietários do imóvel quanto à proibição de atos que limitem acesso público e universal à Lagoa do Arroio Corrente. Decidiu também que o IMAJ promova os atos administrativos de sua competência, quanto à definição da área de preservação permanente, com as penalidades legais administrativas cabíveis. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.

“Determinar a remoção de todas as cercas, portões e obstáculos antes ou concomitantemente à notificação administrativa inverte a ordem do devido processo legal administrativo, uma vez que, ainda que haja indícios de afetação fática de uso de bem público, tem-se também um imóvel com proprietários particulares que desconhecem (ao menos formalmente) a existência da ação, a qual ataca primordialmente a omissão administrativa”, diz a juíza na decisão.

Folha Regional

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