A justiça sentenciou a decisão após associados da Cooperativa entrarem com ação solicitando tais documentos
A Coorsel, permissionária responsável pela distribuição de energia elétrica de Treze de Maio, Orleans, Pedras Grandes e Tubarão, está obrigada a exibir, no prazo de 30 dias, todos os contratos entabulados entre os anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 envolvendo as empresas Tezza Montagens Elétricas LTDA, Tezza Artefatos de Cimento EIRELI, Instaladora Elétrica Tezza LTDA, Eletro Tezza Serviços Elétricos LTDA e, Comercial Tezza LTDA. As empresas são da família do vice-presidente, Pedro Tezza.
A justiça sentenciou a decisão após associados da Cooperativa entrarem com ação solicitando os documentos. A resposta da cooperativa foi de que “os autores não possuem interesse de agir já que não compõem o Conselho Fiscal, não ocupam cargo competente de fiscalização e auditoria e também não adotaram o meio apropriado para a solicitação dos documentos”.
No entanto, o juiz de direito, Jose Antonio Varaschin Chedid, alegou que “os autores da ação além de possuírem direito a obtenção dos documentos que pleiteiam, comprovaram nos autos terem formulado requerimento extrajudicial para obtenção dos documentos e não receberam as informações solicitadas pela parte requerida”, e por isso, exigiu a entrega da documentação no prazo de 30 dias.