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COTIDIANO

Justiça suspende lei que fixava piso de R$ 5 mil para conselheiros tutelares em SC

Decisão do Tribunal de Justiça atende pedido do Ministério Público e da Fecam

Florianópolis, 09/03/2026 15h59 | Por: Redação Folha Regional
Foto: Agência Brasil

Uma decisão proferida nesta segunda-feira (9) pelo desembargador Sandro Neis, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu a eficácia da lei que estabelecia o piso salarial de R$ 5 mil para os conselheiros tutelares em todo o estado. 

A medida atende a um pedido de liminar feito pelo Ministério Público (MPSC), após provocação da Federação dos Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina (Fecam).

A legislação agora suspensa havia sido sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). O texto teve origem em um projeto de lei do deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT), parlamentar com forte atuação na região Sul do estado.

O que previa a lei

A norma buscava padronizar a remuneração da categoria em Santa Catarina, estipulando os seguintes pontos:

Valor base: R$ 5.000,00 para uma jornada de 40 horas semanais;

Autonomia municipal: municípios poderiam pagar valores superiores, mas nunca inferiores ao piso;

Reajuste: atualização anual obrigatória com base no INPC;

Bloqueio de recursos: o Governo do Estado ficaria proibido de repassar verbas voluntárias ou firmar convênios com cidades que não comprovassem o pagamento do piso.

A suspensão ocorreu porque o Judiciário entendeu que a lei estadual interfere diretamente na autonomia e no orçamento dos municípios. Segundo o desembargador Sandro Neis, a manutenção da lei traria um "incremento relevante e imediato nas despesas de pessoal", o que poderia comprometer a gestão fiscal das prefeituras catarinenses.

Para a Fecam e o Ministério Público, a obrigatoriedade do piso imposta pelo Estado fere a legislação que rege os gastos públicos municipais.

A vigência da lei permanece interrompida até que o Tribunal de Justiça julgue o mérito da questão (se a lei é constitucional ou não). O magistrado abriu um prazo de 30 dias para que o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa (Alesc) e a Fecam apresentem suas manifestações sobre o caso.

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