Decisão do Tribunal de Justiça atende pedido do Ministério Público e da Fecam
Foto: Agência Brasil Uma decisão proferida nesta segunda-feira (9) pelo desembargador Sandro Neis, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu a eficácia da lei que estabelecia o piso salarial de R$ 5 mil para os conselheiros tutelares em todo o estado.
A medida atende a um pedido de liminar feito pelo Ministério Público (MPSC), após provocação da Federação dos Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina (Fecam).
A legislação agora suspensa havia sido sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). O texto teve origem em um projeto de lei do deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT), parlamentar com forte atuação na região Sul do estado.
A norma buscava padronizar a remuneração da categoria em Santa Catarina, estipulando os seguintes pontos:
Valor base: R$ 5.000,00 para uma jornada de 40 horas semanais;
Autonomia municipal: municípios poderiam pagar valores superiores, mas nunca inferiores ao piso;
Reajuste: atualização anual obrigatória com base no INPC;
Bloqueio de recursos: o Governo do Estado ficaria proibido de repassar verbas voluntárias ou firmar convênios com cidades que não comprovassem o pagamento do piso.
A suspensão ocorreu porque o Judiciário entendeu que a lei estadual interfere diretamente na autonomia e no orçamento dos municípios. Segundo o desembargador Sandro Neis, a manutenção da lei traria um "incremento relevante e imediato nas despesas de pessoal", o que poderia comprometer a gestão fiscal das prefeituras catarinenses.
Para a Fecam e o Ministério Público, a obrigatoriedade do piso imposta pelo Estado fere a legislação que rege os gastos públicos municipais.
A vigência da lei permanece interrompida até que o Tribunal de Justiça julgue o mérito da questão (se a lei é constitucional ou não). O magistrado abriu um prazo de 30 dias para que o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa (Alesc) e a Fecam apresentem suas manifestações sobre o caso.