Nova regra permite a ligação em moradia sem alvará ou Habite-se desde que se cumpram alguns requisitos
Entrou em vigor em Treze de Maio uma lei que permite ligações de água pela Casan em edificações com a finalidade de moradia que não tenham alvará de construção e/ou Habite-se, fornecidos pela prefeitura, e matrícula no Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaruna. Mas, para isso, o imóvel precisa atender a alguns requisitos.
Para se enquadrar na permissão, o imóvel não deve estar localizado em Área de Preservação Permanente (APP), nem em área classificada pela Defesa Civil como de risco alto, risco muito alto ou de exclusão. A edificação deve atender também as regras estabelecidas pela concessionária.
O interessado deve comprovar ser possuidor ou proprietário do imóvel urbano por meio de documentação. O município também pode adotar medidas para que o interessado possa regularizar a situação tributária municipal e patrimonial e requerer a REURB – Regularização Fundiária Urbana.
A ligação aprovada pela lei é de caráter provisório pelo período de dois anos, prorrogável por igual período em caso de protocolo da REURB.