Aumento será gradual e custo do benefício passa a ser de responsabilidade do Governo Federal
Foto: Divulgação O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, elevando o período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias.
A medida, que regulamenta um direito previsto na Constituição, será aplicada de forma escalonada até 2029 e abrange casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
A grande novidade para o setor produtivo é que, a partir de agora, o pagamento do salário-paternidade deixa de ser um custo direto da empresa e passa a ser custeado pelo Governo Federal, por meio do INSS, garantindo a remuneração integral do trabalhador.
Para permitir que o mercado de trabalho e as contas públicas se ajustem, a ampliação não será imediata. O aumento do período de licença seguirá o seguinte calendário:
2027: aumento para 10 dias;
2028: aumento para 15 dias;
2029: consolidação de 20 dias.
Até então, o Brasil seguia uma norma provisória da Constituição de 1988 que fixava apenas cinco dias corridos. A nova legislação atende a uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), que cobrava do Congresso a criação de uma lei específica sobre o tema.
A lei traz garantias rígidas para o trabalhador. Além da manutenção do salário integral, o pai passa a ter estabilidade no emprego durante o período. Caso ocorra uma demissão arbitrária ou sem justa causa durante a licença, a empresa poderá ser condenada a pagar o dobro do valor equivalente ao período.
Por outro lado, o benefício pode ser suspenso em casos graves, como situações comprovadas de violência doméstica ou abandono financeiro da família e da criança. No caso de falecimento da mãe, o pai terá direito ao período integral da licença-maternidade (entre 120 e 180 dias) para assegurar o cuidado do recém-nascido.
As novas regras também contemplam a diversidade das famílias brasileiras. Casais homoafetivos que adotarem terão o direito garantido: enquanto um dos parceiros recebe a licença-maternidade, o outro usufrui da licença-paternidade. Já o pai que adotar ou obtiver a guarda sozinho terá direito ao prazo estendido da licença-maternidade.
Durante o ato de sanção, o presidente Lula destacou a importância cultural da medida:
"O homem ainda não conquistou a cozinha e esta lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite quando ela chora e trocar fralda – e hoje é muito mais fácil", afirmou.
Com a nova regra, as empresas poderão solicitar o reembolso dos valores pagos a título de licença-paternidade aos seus colaboradores, respeitando o teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa mudança busca incentivar que mais pais utilizem o direito sem que isso gere um peso excessivo na folha de pagamento das pequenas e médias empresas.