Decisão atende pedido do MPF em uma ação contra um morador que construiu no local uma rampa para entrada e saída de jet-ski e um deck com quiosque
Divulgação/Folha Regional A Justiça Federal determinou a proibição de intervenções em uma área de preservação permanente às margens do rio Urussanga, em Jaguaruna, onde teria sido realizada a construção irregular de um quiosque, uma rampa e um deck.
A decisão é da juíza Ana Lidia Silva Mello Monteiro, da 1ª Vara Federal de Tubarão, que atendeu na terça-feira, dia 7, o pedido de liminar do Ministério Público Federal em uma ação civil pública.
De acordo com o MPF, uma vistoria ambiental verificou que foram construídos no local uma rampa de seis metros de extensão, para entrada e saída de jet-ski, e um deck com quiosque com 48 metros quadrados. Os equipamentos também teriam recebido auto de infração e termo de embargo. A ação foi proposta contra o réu particular e o município de Jaguaruna.
“Todos esses dados, quando analisados em conjunto, configuram a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público Federal, pois indicam que o imóvel descrito na inicial está situado em região de preservação permanente, no interior de unidade de conservação federal (APA da Baleia Franca), em terreno de marinha e não recebeu qualquer autorização de construção por parte da SPU ou do ICMBIO”, afirmou a juíza.
O Ministério Público Federal informou na ação que em 2016 foi aberto inquérito civil para apurar a construção dessas edificações no Torneiro, em unidade de conservação federal, terreno de marinha e em área de preservação permanente. Diz o MPF também que a prefeitura, por sua vez, “teria se omitido no dever de fiscalizar e de preservar o meio ambiente”.
A liminar determina, ainda, a colocação de uma placa no local, informando sobre a existência da ação, e estabelece multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.