Sexta-feira, 19 de junho de 2026
Tubarão
24 °C
15 °C
Fechar [x]
Tubarão
24 °C
15 °C
COTIDIANO

Liminar proíbe intervenções em área de preservação permanente às margens de rio em Jaguaruna

Decisão atende pedido do MPF em uma ação contra um morador que construiu no local uma rampa para entrada e saída de jet-ski e um deck com quiosque

Jaguaruna, 09/03/2023 19h42 | Atualizada em 10/03/2023 19h21 | Por: Redação Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

A Justiça Federal determinou a proibição de intervenções em uma área de preservação permanente às margens do rio Urussanga, em Jaguaruna, onde teria sido realizada a construção irregular de um quiosque, uma rampa e um deck. 

A decisão é da juíza Ana Lidia Silva Mello Monteiro, da 1ª Vara Federal de Tubarão, que atendeu na terça-feira, dia 7, o pedido de liminar do Ministério Público Federal em uma ação civil pública.

De acordo com o MPF, uma vistoria ambiental verificou que foram construídos no local uma rampa de seis metros de extensão, para entrada e saída de jet-ski, e um deck com quiosque com 48 metros quadrados. Os equipamentos também teriam recebido auto de infração e termo de embargo. A ação foi proposta contra o réu particular e o município de Jaguaruna.

“Todos esses dados, quando analisados em conjunto, configuram a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público Federal, pois indicam que o imóvel descrito na inicial está situado em região de preservação permanente, no interior de unidade de conservação federal (APA da Baleia Franca), em terreno de marinha e não recebeu qualquer autorização de construção por parte da SPU ou do ICMBIO”, afirmou a juíza.

O Ministério Público Federal informou na ação que em 2016 foi aberto inquérito civil para apurar a construção dessas edificações no Torneiro, em unidade de conservação federal, terreno de marinha e em área de preservação permanente. Diz o MPF também que a prefeitura, por sua vez, “teria se omitido no dever de fiscalizar e de preservar o meio ambiente”.

A liminar determina, ainda, a colocação de uma placa no local, informando sobre a existência da ação, e estabelece multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Notícias de Tubarão (SC) e região | Folha Regional

Avenida Marcolino Martins Cabral, 926, sala 1006, Centro | Edifício EJB | Tubarão (SC) | WhatsApp (48) 9 9905-1638

Notícias de Tubarão (SC) e região | Folha Regional © Todos os direitos reservados.
Portaliza - Plataforma de Jornalismo Digital
WhatsApp

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Ok, entendi!