Ação da prefeitura questiona parte de artigo da Lei Orgânica que estaria contrariando as Constituições estadual e federal
O desembargador Jorge Luiz de Borba, do Tribunal de Justiça do Estado, concedeu na última sexta-feira, dia 24, uma liminar a favor do município de Treze de Maio. Na ação direta de inconstitucionalidade, a prefeitura questiona o artigo 79 da Lei Orgânica Municipal na parte em que exige dos secretários municipais que sejam "residentes no município de Treze de Maio".
O município defende que esta determinação afronta os artigos 74 da Constituição Estadual e 87 da Constituição Federal. Tanto em um caso quanto no outro, para a escolha de secretários de Estado e de ministros de Estado, respectivamente, a legislação diz que estes serão escolhidos entre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos.
Em sua decisão, o desembargador afirma que a exigência de que os secretários municipais sejam residentes no município de Treze de Maio, prevista na Lei Orgânica, de 1990, “extrapola a previsão correlata, alusiva aos secretários de Estado, inserta na Constituição Estadual”.
Com a liminar deferida, o desembargador suspende os efeitos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal na parte em que exige que os secretários sejam residentes no município. O processo será incluído na próxima pauta de julgamentos disponível para que a medida seja submetida ao Órgão Especial da corte.